Questão nº 29
Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 29)
A SEFAZ-ES recebeu denúncia anônima, acompanhada de fartos indícios de autoria e materialidade, de prática de ilícitos tributários quanto ao ICMS por parte da sociedade empresária Computadores 123 Ltda. Por isso, enviou notificação à sociedade empresária de que seria iniciado procedimento de fiscalização no local. A tentativa de notificação no endereço constante nos registros fiscais retornou sem êxito, informando-se que a empresa não funcionava mais lá.
Poucos dias depois, a sociedade empresária contribuinte ingressou junto à SEFAZ-ES com pedido de cancelamento de sua inscrição estadual.
Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar Estadual nº 884/2018, assinale a afirmativa correta.
- APresume-se entregue a notificação remetida para o endereço indicado pelo contribuinte em seus registros fiscais. (alternativa correta)
- BA baixa da inscrição estadual não poderá ser feita na iminência do início de procedimento fiscalizatório, caso as obrigações tributárias do contribuinte não estejam regulares.
- COs livros apreendidos ou entregues pelo contribuinte serão devolvidos no prazo máximo de 120 dias, contados do início dos procedimentos de fiscalização.
- DA ordem de fiscalização não pode ter por base a denúncia anônima.
- EA solicitação de baixa não importa responsabilidade solidária dos sócios administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que o contribuinte tem o dever de manter seus dados cadastrais atualizados junto à SEFAZ. Se ele não o faz, a notificação enviada para o endereço registrado é considerada válida, mesmo que não tenha sido entregue de fato.
(A) Correta: Conforme o Art. 13, § 3º da LC 884/2018, "Considera-se válida a notificação remetida para o endereço indicado pelo contribuinte em seus registros fiscais, sendo de sua responsabilidade a atualização dos dados cadastrais."
(B) Incorreta: Esta afirmação não encontra respaldo na LC 884/2018. A lei (Art. 18, caput) estabelece que o cancelamento da inscrição estadual não impede a fiscalização ou a cobrança de débitos, mas não proíbe a baixa na iminência de fiscalização. A armadilha da banca reside em apresentar uma regra que parece lógica para evitar evasão, mas que não está prevista nesta lei específica.
(C) Incorreta: O Art. 17 da LC 884/2018 estabelece que os livros e documentos serão devolvidos no prazo máximo de 90 dias, e não 120 dias.
(D) Incorreta: O Art. 11, § 1º da LC 884/2018 permite que a ordem de fiscalização tenha por base denúncia anônima, desde que acompanhada de indícios de autoria e materialidade, como é o caso na questão.
(E) Incorreta: O Art. 18, § 3º da LC 884/2018 afirma que a solicitação de baixa não importa em exoneração da responsabilidade solidária dos sócios administradores, ou seja, a responsabilidade permanece.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.