Questão nº 28

Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 28)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualLegislação Tributária do Espírito Santo
Gabarito: Bver comentário ↓

A sociedade empresária ABC Streaming Ltda., sediada em Vitória (ES), atua no ramo de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet (streaming). Ela foi autuada pelo Fisco Estadual por não estar recolhendo ICMS.
A sociedade empresária impugna administrativamente a cobrança, alegando que já recolhe ISS sobre sua atividade, nos termos da lei de ISS de Vitória, e requer perícia sobre suas atividades para comprovar não ser contribuinte de ICMS.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Processo Administrativo Fiscal (PAF) é o meio pelo qual o contribuinte pode contestar uma cobrança de tributo feita pelo Fisco, buscando anular ou modificar a exigência, e nele se aplicam regras específicas sobre prazos, provas e efeitos da contestação.

(A) Incorreta: A pendência de uma impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, III do CTN), o que permite a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (Art. 206 do CTN), e não de uma Certidão Negativa de Débito sem ressalvas.
(B) Correta: O julgador pode, sim, determinar que a parte que alega o direito municipal (neste caso, a empresa) prove seu teor e vigência, conforme o Art. 13 do Decreto 1.353-R/2004, pois o conhecimento da lei não se estende automaticamente às normas municipais por parte da autoridade estadual.
(C) Incorreta: O prazo para apresentação da impugnação é de 30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, conforme o Art. 17, § 1º do Decreto 1.353-R/2004, e não de 45 dias. (Armadilha da banca: Alterar números de prazos é uma tática comum para testar o conhecimento exato da legislação.)
(D) Incorreta: O julgador tem a prerrogativa de indeferir provas que considere impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, mediante despacho fundamentado, conforme o Art. 11, § 2º do Decreto 1.353-R/2004, aplicando o princípio do livre convencimento motivado.
(E) Incorreta: O prazo previsto para a apresentação do laudo pericial é de 30 dias, prorrogável por igual período a critério do julgador, de acordo com o Art. 12, § 3º do Decreto 1.353-R/2004, e não de 90 dias.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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