Questão nº 27

Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 27)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualLegislação Tributária do Espírito Santo
Gabarito: Ever comentário ↓

Uma Turma de Julgamento de 1ª instância em processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo decidiu, em 01/06/2021, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a impugnação do contribuinte, reduzindo o débito fiscal constante de auto de infração de ICMS de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00.
Os autos foram remetidos à 2ª instância por meio de recurso de ofício.
Diante desse cenário, no caso concreto,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Recurso de Ofício é um tipo de recurso administrativo que a própria autoridade julgadora de primeira instância é obrigada a enviar para a instância superior quando sua decisão é desfavorável à Fazenda Pública (o Estado), protegendo assim o interesse público.

(A) Incorreta: O julgamento de recurso de ofício compete a uma das Câmaras de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF), e não ao Pleno, conforme o Art. 48 do Decreto 1.353-R/2004.
(B) Incorreta: O recurso de ofício não é "interposto" por uma parte, mas sim remetido pela autoridade julgadora no prazo de 5 dias após a decisão, conforme o Art. 49 do Decreto 1.353-R/2004.
(C) Incorreta: O recurso voluntário, assim como o recurso de ofício, possui efeito suspensivo, conforme o Art. 52 do Decreto 1.353-R/2004.
(D) Incorreta: O recurso de ofício está dotado de efeito suspensivo, conforme expressamente previsto no Art. 52 do Decreto 1.353-R/2004. A armadilha aqui é que, em muitos contextos jurídicos, recursos não têm efeito suspensivo por padrão, mas a legislação específica do ES concede esse efeito ao recurso de ofício.
(E) Correta: O procedimento adotado foi incorreto pois não cabe recurso de ofício. O Art. 47, inciso I, do Decreto 1.353-R/2004 estabelece que o recurso de ofício é cabível quando a decisão desfavorável à Fazenda Pública exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e multa cujo valor originário seja superior a R$ 20.000,00. No caso, a redução do débito foi de R$ 10.000,00 (R$ 15.000,00 - R$ 5.000,00), valor inferior ao limite legal.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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