Questão nº 26

Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 26)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualLegislação Tributária do Espírito Santo
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma montadora de motocicletas instalada em Cariacica (ES) recolhe o ICMS pelo regime da substituição tributária (ICMS-ST) em relação às concessionárias que adquirem o produto da fábrica. Esta montadora obteve da SEFAZ autorização para cumprimento de certas obrigações fiscais por regime especial.
Diante desse cenário, à luz da Lei Estadual nº 7.000/2001, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) é um mecanismo onde um contribuinte (o substituto, como a montadora) recolhe o imposto devido por toda a cadeia de comercialização de um produto, incluindo a operação própria e as subsequentes (até o consumidor final), simplificando a arrecadação.

  • (A) Incorreta: A base de cálculo do ICMS-ST geralmente inclui o valor do frete, seguro e outros encargos transferíveis ao adquirente, conforme o Art. 13, § 1º, II da Lei Estadual nº 7.000/2001.
  • (B) Correta: O cálculo do ICMS-ST é feito aplicando-se a alíquota interna sobre a base de cálculo presumida (que inclui a MVA), e desse valor, deduz-se o ICMS já pago pela operação própria do substituto (montadora). Isso está previsto no Art. 13, § 2º da Lei Estadual nº 7.000/2001.
  • (C) Incorreta: Embora a apuração de débito tributário seja uma irregularidade fiscal que pode levar ao cancelamento de um regime especial (Art. 59, § 1º, I da Lei 7.000/2001), a alternativa é uma distração. A existência de um débito apurado pelo Fisco já configura uma irregularidade, independentemente de sua inscrição em dívida ativa, que é uma etapa posterior para cobrança judicial. No entanto, a alternativa B é uma descrição exata da fórmula legal, tornando-a a mais precisa.
  • (D) Incorreta: A substituição tributária não exclui a responsabilidade solidária do contribuinte substituído (concessionária) em casos de erro ou omissão do substituto (montadora), especialmente se o imposto não for retido ou for retido a menor, conforme o Art. 12, § 5º da Lei Estadual nº 7.000/2001.
  • (E) Incorreta: Em caso de não ocorrência do fato gerador presumido e após o pedido de restituição sem deliberação em 90 dias, o direito de creditar o valor em sua escrita fiscal pertence ao contribuinte substituído (a concessionária), e não à montadora (substituto), conforme o Art. 14, § 2º da Lei Estadual nº 7.000/2001.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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