Questão nº 25
Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 25)
O supermercado Bom Preço Ltda., com sede em Colatina (ES), adquiriu da sociedade empresária Computadores 100% Ltda., sediada em São Paulo (SP), computadores para uso próprio em seu setor administrativo.
Diante desse cenário e à luz da Lei Estadual nº 7.000/2001, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
I. O fato gerador do diferencial de alíquota do ICMS perante o Estado do Espírito Santo se dá na saída do produto do estabelecimento no Estado de São Paulo.
II. A base de cálculo deste ICMS é o valor da operação no Estado de São Paulo.
III. O ICMS a pagar será o resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação no Estado do Espírito Santo.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AV – V – V.
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – F. (alternativa correta)
- EF – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS é um imposto cobrado quando uma empresa compra produtos de outro estado para usar em seu próprio negócio (consumo ou ativo imobilizado), garantindo que o estado de destino (onde a empresa está) receba parte do imposto.
(A) Incorreta: O fato gerador do DIFAL para o Estado do Espírito Santo ocorre na entrada da mercadoria no estabelecimento do comprador em Colatina (ES), e não na saída do produto do estabelecimento em São Paulo (SP). A saída em SP gera o ICMS interestadual devido a SP.
(B) Incorreta: A base de cálculo do ICMS a ser recolhido ao Estado do Espírito Santo é o valor da operação de origem, ou seja, o valor da venda dos computadores no Estado de São Paulo.
(C) Incorreta: O ICMS a pagar é a diferença entre o valor do imposto calculado pela alíquota interna do Espírito Santo e o valor do imposto calculado pela alíquota interestadual, ambos aplicados sobre a mesma base de cálculo, que é o valor da operação de origem (São Paulo). A afirmação de que é "sobre o valor da operação no Estado do Espírito Santo" é imprecisa e pode induzir ao erro, pois a base de cálculo é o valor da operação de aquisição, que ocorreu em São Paulo.
(D) Correta:
- I. Falsa: Conforme Art. 11, II, da Lei 7.000/2001 (ES), o fato gerador do DIFAL ocorre na entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte no Espírito Santo, quando destinada a uso, consumo ou ativo permanente.
- II. Verdadeira: Conforme Art. 13, IV, da Lei 7.000/2001 (ES), a base de cálculo é o valor da operação ou prestação no Estado de origem (São Paulo), para cálculo do imposto a ser recolhido ao Espírito Santo.
- III. Falsa: Conforme Art. 20, § 8º, da Lei 7.000/2001 (ES), o imposto a recolher é o resultado da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre a base de cálculo prevista no Art. 13, IV (ou seja, o valor da operação no Estado de origem). A expressão "sobre o valor da operação no Estado do Espírito Santo" é o distrator, pois a base de cálculo é o valor da operação de aquisição que se deu em São Paulo.
(E) Incorreta: A alternativa correta é F – V – F.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.