Questão nº 21
Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 21)
O frigorífico Carne Boa Ltda., sediado em Linhares (ES), responde a execuções fiscais por dívidas de ICMS cujo valor total é três vezes o montante do seu patrimônio líquido, apurado no seu último balanço patrimonial. Ademais, deixou de recolher o imposto declarado no Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referente a quatro meses alternados.
Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O frigorífico poderá ser considerado devedor contumaz pela ausência de recolhimento do ICMS declarado no DIEF referente a quatro meses alternados.
( ) Caso ocorra a penhora de bens do frigorífico em execução fiscal, ele não poderá ser considerado devedor contumaz.
( ) Uma medida especial de fiscalização passível de aplicação a frigoríficos é o controle eletrônico em relação às entradas e saídas de animais vivos e abatidos.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AV – V – V.
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V. (alternativa correta)
- EF – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um devedor contumaz é uma empresa que, de forma repetida e sistemática, deixa de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado, acumulando dívidas fiscais significativas. Essa classificação não se aplica a meros atrasos pontuais, mas a uma conduta persistente de inadimplência que prejudica a arrecadação pública, sendo definida por critérios específicos na legislação estadual.
- (A) Incorreta: Esta alternativa sugere a sequência V – V – V, que não corresponde à análise das afirmativas.
- (B) Incorreta: Esta alternativa sugere a sequência V – F – V, que não corresponde à análise das afirmativas.
- (C) Incorreta: Esta alternativa sugere a sequência V – V – F, que não corresponde à análise das afirmativas.
- (D) Correta: Esta alternativa apresenta a sequência F – V – V, que está correta.
- A primeira afirmativa é Falsa. O Decreto 5.060-R/2021, Art. 2º, § 1º, I, "a", exige que o contribuinte possua débitos de ICMS declarados e não pagos referentes a seis ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, nos últimos doze meses. Quatro meses não é suficiente para a classificação.
- A segunda afirmativa é Verdadeira. O Decreto 5.060-R/2021, Art. 2º, § 2º, I, estabelece que não será considerado devedor contumaz o contribuinte cujos débitos tenham sido objeto de penhora de bens suficientes para o pagamento integral da dívida, devidamente formalizada em processo de execução fiscal. A armadilha da banca reside na omissão da condição "suficientes para o pagamento integral da dívida". No entanto, a afirmativa deve ser interpretada no sentido de que, se ocorrer uma penhora que se enquadre nos critérios legais de exclusão (ou seja, uma penhora suficiente), então o contribuinte não poderá ser classificado como devedor contumaz. A existência dessa possibilidade torna a afirmativa verdadeira.
- A terceira afirmativa é Verdadeira. O Decreto 5.060-R/2021, Art. 4º, III, prevê como medida especial de fiscalização a "instalação de equipamentos de controle eletrônico, inclusive de fluxo de produção, de estoque e de movimentação de mercadorias". Para frigoríficos, o controle eletrônico de entradas e saídas de animais vivos e abatidos é uma medida pertinente e passível de aplicação.
- (E) Incorreta: Esta alternativa sugere a sequência F – F – F, que não corresponde à análise das afirmativas.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.