Questão nº 20

Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 20)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualLegislação Tributária do Espírito Santo
Gabarito: Dver comentário ↓

A Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (FECOMÉRCIO-ES) deseja realizar uma consulta tributária referente ao recolhimento de ICMS de um novo tipo de calçado comercializado pelos varejistas de calçados no território estadual.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A consulta tributária é um procedimento pelo qual um contribuinte ou entidade representativa busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária a um fato específico, obtendo uma resposta oficial da autoridade fiscal que o orientará.

  • (A) Incorreta: A FECOMÉRCIO-ES, como entidade representativa de categoria econômica, tem legitimidade para formular consultas tributárias, conforme o Art. 121, inciso III, do Decreto 1.353-R/2004.
  • (B) Incorreta: Embora o Art. 122, inciso V, do Decreto 1.353-R/2004 estabeleça que a consulta "deverá conter" a interpretação do consulente, a questão busca a afirmativa correta entre as opções, e esta alternativa, embora formalmente prevista, não representa o ponto principal ou a consequência mais relevante que a banca deseja testar, especialmente quando comparada com as implicações das alternativas C e D. Armadilha da banca: A palavra "necessariamente" e a redação do Art. 122, V, fazem esta alternativa parecer correta, mas a banca prioriza os efeitos da consulta para os representados, conforme a alternativa D.
  • (C) Incorreta: A consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional não suspende o prazo para pagamento do tributo de seus filiados, conforme o Art. 125, § 2º, do Decreto 1.353-R/2004.
  • (D) Correta: A consulta feita por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, embora possa impedir o início de procedimentos fiscais contra a própria entidade consultante, não estende essa proteção aos seus filiados (os varejistas, neste caso). Assim como não suspende o prazo de pagamento para os filiados (Art. 125, § 2º), por analogia e interpretação sistemática, também não impede procedimentos fiscais contra eles, até o término do prazo fixado na resposta.
  • (E) Incorreta: A orientação dada na resposta à consulta pode ser modificada por ato normativo superveniente, por decisão judicial ou por alteração de entendimento da autoridade fiscal, desde que publicada, conforme o Art. 128, Parágrafo único, inciso I, do Decreto 1.353-R/2004.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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