Questão nº 19

Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 19)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualLegislação Tributária do Espírito Santo
Gabarito: Cver comentário ↓

A sociedade empresária Brinquedos ABC Ltda. foi autuada pelo Fisco do Estado do Espírito Santo por ausência de recolhimento de ICMS. A empresa impugna administrativamente o lançamento, mas a decisão de 1ª instância lhe é desfavorável.
Contra esta decisão, a sociedade empresária interpõe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF), que, por uma de suas Câmaras, por maioria, mantém a decisão de 1ª instância. A sociedade empresária constata que há divergência entre as Câmaras do CERF sobre a interpretação jurídica da questão.
Contra a decisão da Câmara, é cabível

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando há um conflito de interpretação entre as decisões de diferentes órgãos de um tribunal administrativo (neste caso, as Câmaras do CERF), existe um recurso específico para que o órgão superior (o Pleno do CERF) resolva essa divergência e unifique o entendimento.

(A) Incorreta: O recurso voluntário é um termo genérico, e o recurso específico para divergência tem outro nome. Além disso, o juízo de admissibilidade para este recurso não é feito pelo Conselheiro Relator.
(B) Incorreta: Recurso de ofício é interposto pela própria autoridade fiscal em casos previstos em lei, e não pela empresa contribuinte.
(C) Correta: Conforme o Decreto 1.353-R/2004 (Art. 46, I), quando há divergência entre decisões de Câmaras do CERF, cabe recurso de revista para o Pleno do CERF. O juízo de admissibilidade desse recurso é realizado pelo Conselheiro Presidente do CERF (Art. 47 do mesmo Decreto).
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum! Embora "embargos de divergência" seja o nome desse tipo de recurso em outras esferas do direito (como no STJ ou TST), na legislação específica do Processo Administrativo Fiscal do Espírito Santo (Decreto 1.353-R/2004), o nome correto para o recurso que visa resolver a divergência entre Câmaras é recurso de revista. O juízo de admissibilidade pelo Conselheiro Presidente estaria correto, mas o nome do recurso não é o previsto na norma específica.
(E) Incorreta: Incidente de uniformização é um procedimento diferente, geralmente iniciado de outra forma, e não um recurso direto da parte neste contexto. O juízo de admissibilidade também está incorreto.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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