Questão nº 18
Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 18)
Gustavo realizou doação de imóvel situado na área urbana de Guarapari (ES) para seu primo João, com cláusula de reserva de usufruto.
Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A base de cálculo do ITCMD, no caso, é o valor venal do imóvel.
( ) O valor mínimo dos bens e direitos para efeito de base de cálculo poderá ser estabelecido pela SEFAZ por meio de pautas de valores.
( ) Para imóveis urbanos, a SEFAZ poderá estabelecer que, para efeito de base de cálculo, seja utilizado valor não inferior ao fixado para o lançamento do IPTU.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AV – V – V.
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V. (alternativa correta)
- EF – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto será aplicado, e ela varia dependendo do tipo de transmissão, especialmente em casos de doação com reserva de usufruto, onde apenas a "nua-propriedade" é transmitida inicialmente.
- (A) Incorreta: A base de cálculo para a doação da nua-propriedade com reserva de usufruto não é o valor venal total do imóvel, mas sim 2/3 (dois terços) desse valor, conforme o Art. 10, § 2º, II, da Lei 10.011/2013 do ES.
- (B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a primeira afirmativa é falsa.
- (C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a terceira afirmativa é verdadeira.
- (D) Correta: A sequência correta é F – V – V. A primeira afirmativa é falsa (base de cálculo é 2/3 do valor venal, não o valor total, devido à reserva de usufruto). A segunda afirmativa é verdadeira, pois a SEFAZ pode estabelecer pautas de valores mínimos para a base de cálculo (Art. 10, § 3º, da Lei 10.011/2013). A terceira afirmativa é verdadeira, pois a SEFAZ pode usar o valor do IPTU como referência mínima para imóveis urbanos (Art. 10, § 4º, da Lei 10.011/2013).
- (E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a segunda e terceira afirmativas são verdadeiras.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.