Questão nº 18

Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 18)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualLegislação Tributária do Espírito Santo
Gabarito: Dver comentário ↓

Gustavo realizou doação de imóvel situado na área urbana de Guarapari (ES) para seu primo João, com cláusula de reserva de usufruto.
Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A base de cálculo do ITCMD, no caso, é o valor venal do imóvel.
( ) O valor mínimo dos bens e direitos para efeito de base de cálculo poderá ser estabelecido pela SEFAZ por meio de pautas de valores.
( ) Para imóveis urbanos, a SEFAZ poderá estabelecer que, para efeito de base de cálculo, seja utilizado valor não inferior ao fixado para o lançamento do IPTU.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto será aplicado, e ela varia dependendo do tipo de transmissão, especialmente em casos de doação com reserva de usufruto, onde apenas a "nua-propriedade" é transmitida inicialmente.

  • (A) Incorreta: A base de cálculo para a doação da nua-propriedade com reserva de usufruto não é o valor venal total do imóvel, mas sim 2/3 (dois terços) desse valor, conforme o Art. 10, § 2º, II, da Lei 10.011/2013 do ES.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a primeira afirmativa é falsa.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a terceira afirmativa é verdadeira.
  • (D) Correta: A sequência correta é F – V – V. A primeira afirmativa é falsa (base de cálculo é 2/3 do valor venal, não o valor total, devido à reserva de usufruto). A segunda afirmativa é verdadeira, pois a SEFAZ pode estabelecer pautas de valores mínimos para a base de cálculo (Art. 10, § 3º, da Lei 10.011/2013). A terceira afirmativa é verdadeira, pois a SEFAZ pode usar o valor do IPTU como referência mínima para imóveis urbanos (Art. 10, § 4º, da Lei 10.011/2013).
  • (E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a segunda e terceira afirmativas são verdadeiras.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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