Questão nº 16
Questão de Legislação Tributária do Espírito Santo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 16)
Luís, domiciliado em Vitória (ES), possui uma lancha, que fica ancorada no Iate Clube do Espírito Santo, registrada em seu nome perante a Capitania dos Portos.
Por meio de convênio com a União, o Fisco estadual toma ciência de tal propriedade da lancha e notifica Luís para o pagamento do IPVA quanto a este bem.
À luz da legislação do Estado do Espírito Santo e independentemente do entendimento jurisprudencial sobre o IPVA, assinale a afirmativa correta.
- AA propriedade de veículos automotores aquáticos não é fato gerador de IPVA.
- BAs embarcações de até 7 metros de comprimento são isentas de IPVA.
- CA alíquota do IPVA é de 2% para embarcações. (alternativa correta)
- DO fato gerador do IPVA de embarcações ocorre quando do registro perante a Capitania dos Portos.
- EAs embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiras, transporte de passageiros e lazer são isentas de IPVA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto anual cobrado sobre a propriedade de veículos, incluindo embarcações, no Espírito Santo. O fato gerador é a posse do veículo, e a alíquota varia conforme o tipo de bem.
(A) Incorreta: A Lei 6.999/2001 do ES, em seu Art. 1º, estabelece que o IPVA incide sobre a propriedade de "veículos automotores de qualquer espécie", o que inclui embarcações.
(B) Incorreta: A legislação do IPVA-ES (Lei 6.999/2001) não prevê isenção para embarcações com base no seu comprimento. As isenções estão listadas no Art. 6º e não incluem essa condição.
(C) Correta: Conforme o Art. 7º, inciso III, da Lei 6.999/2001 do Espírito Santo, a alíquota do IPVA para embarcações é de 2% (dois por cento).
(D) Incorreta: O fato gerador do IPVA para veículos usados (como a lancha de Luís, que já está em sua posse) ocorre anualmente em 1º de janeiro. O registro perante a Capitania dos Portos é o fato gerador para a primeira tributação de uma embarcação nova ou recém-registrada, mas não para os anos subsequentes. Armadilha da banca: A banca tenta confundir o fato gerador inicial (registro) com o fato gerador anual (1º de janeiro para veículos já existentes).
(E) Incorreta: A Lei 6.999/2001 isenta embarcações de pescador artesanal (Art. 6º, IV), mas não há isenção geral para transporte de passageiros ou, especialmente, para lazer. Embarcações de lazer, como a lancha de Luís, são tributadas.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.