Questão nº 61
Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 61)
No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano.
Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022.
Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta.
- ARamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar também de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
- BRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021 e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
- CRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2021, e pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
- DRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões; (alternativa correta)
- ERamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 31 de agosto de 2022, e também pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No trespasse, que é a venda de um estabelecimento comercial, o vendedor (alienante) continua responsável pelas dívidas anteriores à venda por um período de um ano. Esse prazo começa a contar da publicação do trespasse para as dívidas já vencidas e da data do vencimento da dívida para aquelas que ainda irão vencer.
(A) Incorreta: O prazo de responsabilidade do alienante é de 1 (um) ano, e não 6 (seis) meses, para Fiação Anori Ltda., e o termo inicial para a Cooperativa do Vale do Solimões seria a data do vencimento do crédito (31/08/2022), e não da publicação.
(B) Incorreta: O prazo de responsabilidade do alienante é de 1 (um) ano, e não 6 (seis) meses, para Fiação Anori Ltda., e o termo inicial para créditos vencidos é a data da publicação (30/09/2021), e não do arquivamento (11/09/2021). A armadilha aqui é que a segunda parte da alternativa (prazo e termo inicial para a Cooperativa) está correta, mas a primeira parte está errada, misturando o prazo de 6 meses (que não se aplica aqui) e a data de arquivamento em vez da data de publicação para o crédito vencido.
(C) Incorreta: O termo inicial para Fiação Anori Ltda. (crédito vencido) é a data da publicação (30/09/2021), e não da alienação (09/09/2021), e o prazo de responsabilidade do alienante é de 1 (um) ano, e não 6 (seis) meses, para a Cooperativa do Vale do Solimões.
(D) Correta: Conforme o Art. 1.146 do Código Civil, para créditos vencidos (Fiação Anori Ltda.), o alienante responde por 1 (um) ano a contar da publicação do trespasse (30 de setembro de 2021). Para créditos a vencer (Cooperativa do Vale do Solimões), o alienante responde por 1 (um) ano a contar da data do vencimento do crédito (31 de agosto de 2022).
(E) Incorreta: O prazo de responsabilidade do alienante é de 1 (um) ano, e não 6 (seis) meses, para ambos os credores, e os termos iniciais para a contagem dos prazos estão incorretos para ambos.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.