Questão nº 57
Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 57)
A companhia fechada Careiro da Várzea Fertilizantes S/A, por meio de seu conselho de administração, aprovou o contrato de consórcio formada pela companhia com cinco outras sociedades, liderado pela Tratores Audazes S/A.
O documento de constituição do consórcio, dentre outras estipulações, definiu as obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, das prestações específicas para a realização do empreendimento comum, sem solidariedade entre elas.
Um dos acionistas de Careiro da Várzea Fertilizantes S/A suscitou a ilegalidade da deliberação por faltar competência ao Conselho de Administração para a aprovação do contrato, diante da omissão do estatuto social.
Considerados estes fatos, assinale a afirmativa correta.
- AO acionista tem razão porque a competência para aprovar o contrato de consórcio, nas companhias fechadas, é da Assembleia Geral e, nas companhias abertas, é do Conselho de Administração.
- BO acionista não tem razão porque o Conselho de Administração é competente para aprovar o contrato de consórcio haja vista que esse contrato não cria uma nova pessoa jurídica.
- CO acionista tem razão quanto à ilegalidade, porém o argumento correto é a dispensa de aprovação do contrato de consórcio por qualquer órgão da sociedade anônima.
- DO acionista não tem razão porque o Conselho de Administração é competente para aprovar o contrato, pois cabe a ele autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, diante da omissão do estatuto. (alternativa correta)
- EO acionista tem razão porque o Conselho de Administração invadiu a competência privativa da Assembleia Geral, que deve, em qualquer sociedade anônima, deliberar sobre a aprovação do contrato de consórcio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um consórcio de sociedades é um acordo entre duas ou mais empresas para realizar um empreendimento específico, compartilhando recursos e responsabilidades, sem que se crie uma nova pessoa jurídica. A aprovação desse contrato em uma sociedade anônima (S/A) é uma decisão estratégica que, na ausência de disposição estatutária, recai sobre o órgão com competência para gerir os negócios e os ativos da companhia.
- (A) Incorreta: A Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) não estabelece essa distinção de competência para aprovação de consórcios entre companhias abertas e fechadas, nem atribui a competência à Assembleia Geral para companhias fechadas de forma exclusiva.
- (B) Incorreta: Embora seja verdade que o consórcio não cria uma nova pessoa jurídica (Art. 278, § 1º, Lei 6.404/76), essa característica por si só não é o fundamento legal que atribui a competência ao Conselho de Administração. A armadilha da banca reside em apresentar uma afirmação verdadeira como justificativa para a competência, mas que não é o fundamento legal direto.
- (C) Incorreta: A aprovação de um contrato de consórcio, por envolver compromissos significativos para a sociedade, nunca é dispensada por qualquer órgão da companhia. É uma decisão de gestão que exige deliberação formal.
- (D) Correta: O acionista não tem razão. O Conselho de Administração, por força do Art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76, tem a competência para "autorizar a alienação de bens do ativo não circulante", salvo disposição estatutária em contrário. A participação em um consórcio frequentemente envolve a destinação ou o comprometimento de bens e recursos significativos do ativo não circulante da companhia para o empreendimento comum. Diante da omissão do estatuto, a competência legal do Conselho de Administração para gerir os negócios e autorizar atos que afetem o ativo não circulante abrange a aprovação de contratos de consórcio.
- (E) Incorreta: A aprovação de um contrato de consórcio não é uma competência privativa da Assembleia Geral em todas as sociedades anônimas. As competências privativas da Assembleia Geral estão listadas no Art. 122 da Lei das S.A., e a aprovação de consórcios não está explicitamente incluída, sendo geralmente uma atribuição do órgão de administração, especialmente o Conselho, quando envolve gestão de ativos e direcionamento dos negócios.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.