Questão nº 57

Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 57)

FGV2022Técnico de Arrecadação de Tributos EstaduaisDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

A companhia fechada Careiro da Várzea Fertilizantes S/A, por meio de seu conselho de administração, aprovou o contrato de consórcio formada pela companhia com cinco outras sociedades, liderado pela Tratores Audazes S/A.
O documento de constituição do consórcio, dentre outras estipulações, definiu as obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, das prestações específicas para a realização do empreendimento comum, sem solidariedade entre elas.
Um dos acionistas de Careiro da Várzea Fertilizantes S/A suscitou a ilegalidade da deliberação por faltar competência ao Conselho de Administração para a aprovação do contrato, diante da omissão do estatuto social.
Considerados estes fatos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Um consórcio de sociedades é um acordo entre duas ou mais empresas para realizar um empreendimento específico, compartilhando recursos e responsabilidades, sem que se crie uma nova pessoa jurídica. A aprovação desse contrato em uma sociedade anônima (S/A) é uma decisão estratégica que, na ausência de disposição estatutária, recai sobre o órgão com competência para gerir os negócios e os ativos da companhia.

  • (A) Incorreta: A Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) não estabelece essa distinção de competência para aprovação de consórcios entre companhias abertas e fechadas, nem atribui a competência à Assembleia Geral para companhias fechadas de forma exclusiva.
  • (B) Incorreta: Embora seja verdade que o consórcio não cria uma nova pessoa jurídica (Art. 278, § 1º, Lei 6.404/76), essa característica por si só não é o fundamento legal que atribui a competência ao Conselho de Administração. A armadilha da banca reside em apresentar uma afirmação verdadeira como justificativa para a competência, mas que não é o fundamento legal direto.
  • (C) Incorreta: A aprovação de um contrato de consórcio, por envolver compromissos significativos para a sociedade, nunca é dispensada por qualquer órgão da companhia. É uma decisão de gestão que exige deliberação formal.
  • (D) Correta: O acionista não tem razão. O Conselho de Administração, por força do Art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76, tem a competência para "autorizar a alienação de bens do ativo não circulante", salvo disposição estatutária em contrário. A participação em um consórcio frequentemente envolve a destinação ou o comprometimento de bens e recursos significativos do ativo não circulante da companhia para o empreendimento comum. Diante da omissão do estatuto, a competência legal do Conselho de Administração para gerir os negócios e autorizar atos que afetem o ativo não circulante abrange a aprovação de contratos de consórcio.
  • (E) Incorreta: A aprovação de um contrato de consórcio não é uma competência privativa da Assembleia Geral em todas as sociedades anônimas. As competências privativas da Assembleia Geral estão listadas no Art. 122 da Lei das S.A., e a aprovação de consórcios não está explicitamente incluída, sendo geralmente uma atribuição do órgão de administração, especialmente o Conselho, quando envolve gestão de ativos e direcionamento dos negócios.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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