Questão nº 54

Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 54)

FGV2022Técnico de Arrecadação de Tributos EstaduaisDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Tiago foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do Código Penal) e estelionato (Art. 171 do Código Penal), em concurso material (Art. 69 do Código Penal), por ter protocolizado pedido de restituição e declaração de compensação de tributos junto à Administração Fazendária, buscando auferir saldo de compensação de créditos inexistentes, cujo valor seria superior àquele dos débitos de sua empresa.
Nesse caso, com relação ao crime de falsificação de documento particular imputado, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da consunção (ou absorção) ocorre quando um crime, que é um meio necessário ou fase para a prática de outro crime mais grave (o fim), é absorvido por este último, sendo punido apenas o crime-fim. Isso acontece quando o crime-meio não tem mais potencial lesivo além daquele já exaurido no crime-fim.

  • (A) Incorreta: Não se trata de um crime sempre autônomo e punível, pois pode ser absorvido pelo crime-fim (estelionato) se preenchidos os requisitos da consunção.
  • (B) Incorreta: A falsificação de documento, neste contexto, é um crime-meio para a prática do estelionato (crime-fim), e não o crime-fim em si.
  • (C) Incorreta: Embora seja um crime-meio, não é sempre punível separadamente. A armadilha da banca está no "sempre punível", pois ele pode ser absorvido pelo crime de estelionato, conforme o princípio da consunção.
  • (D) Incorreta: A punibilidade do crime-meio, quando não absorvido, não depende da punibilidade do crime-fim, mas sim de sua autonomia lesiva. Se absorvido, ele não é punido separadamente.
  • (E) Correta: A falsificação é um crime-meio. Ele será punível separadamente (ou seja, não será absorvido) se não se exaurir no crime-fim, ou seja, se possuir potencialidade lesiva autônoma e puder ser utilizado para outros fins criminosos além do estelionato específico. Este é o entendimento consolidado na Súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido." Portanto, se não se exaure, não é absorvido e é punível.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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