Questão nº 52
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 52)
Desdêmona é empresária e foi denunciada por sonegação de ICMS devido pela sua empresa, por não ter escriturado regularmente notas fiscais referentes às vendas feitas para determinado cliente. O valor total do ICMS sonegado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). A procuradoria fazendária daquele Estado da Federação não ajuizou ação de execução fiscal, pois esse valor sonegado fica aquém do patamar legal mínimo para tanto.
Nessa hipótese, é correto afirmar que a conduta de Desdêmona é
- Atípica.
- Batípica por erro de tipo.
- Catípica pela insignificância. (alternativa correta)
- Datípica pela adequação social.
- Eatípica pois é autolesiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O princípio da insignificância (ou criminalidade de bagatela) é uma causa de exclusão da tipicidade material, ou seja, considera que condutas que causam uma lesão mínima ao bem jurídico protegido pela lei penal não devem ser tratadas como crime, por não justificarem a intervenção do Direito Penal.
- (A) Incorreta: A conduta é formalmente típica, pois se encaixa na descrição legal do crime de sonegação. Contudo, o princípio da insignificância afasta a tipicidade material, tornando-a atípica no sentido penal completo.
- (B) Incorreta: Erro de tipo ocorre quando o agente desconhece ou se engana sobre um elemento do tipo penal (ex: pensa que a nota foi escriturada). O cenário não indica erro de Desdêmona, mas sim uma omissão intencional.
- (C) Correta: O valor sonegado (R$ 9.000,00) está abaixo do patamar legal mínimo para ajuizamento de execução fiscal naquele Estado. A jurisprudência do STF e STJ entende que, em crimes tributários, se o valor é tão baixo que a própria Fazenda Pública não o considera relevante para cobrança civil, a conduta é insignificante para o Direito Penal, afastando a tipicidade material.
- (D) Incorreta: Adequação social se aplica a condutas que, embora formalmente típicas, são socialmente aceitas e toleradas. Sonegação fiscal, mesmo em pequeno valor, não é socialmente aceita.
- (E) Incorreta: Conduta autolesiva é aquela que prejudica apenas o próprio agente. A sonegação fiscal prejudica o erário público e a coletividade, não sendo uma conduta autolesiva.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.