Questão nº 46

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 46)

FGV2022Técnico de Arrecadação de Tributos EstaduaisDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para um partido político existir e participar das eleições no Brasil, ele precisa primeiro adquirir personalidade jurídica (ser reconhecido como uma entidade legal) e depois registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poder atuar nacionalmente. Além disso, para ser candidato a qualquer cargo eletivo, a filiação partidária é obrigatória.

  • (A) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida diretamente com o registro no TSE. Este é um passo posterior ao registro civil. A filiação partidária é, sim, condição de elegibilidade, mas a primeira parte da afirmação está errada. Armadilha da banca: Muitos confundem o registro no TSE, essencial para a atuação eleitoral, com o ato inicial de aquisição da personalidade jurídica. Lembre-se: primeiro o registro civil (como qualquer associação), depois o registro no TSE para fins eleitorais.
  • (B) Correta: Os partidos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil (ou seja, com o registro de seus estatutos em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), e só posteriormente registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins eleitorais e atuação nacional. A filiação partidária é, de fato, uma condição de elegibilidade para qualquer candidato.
  • (C) Incorreta: Repete o erro da alternativa (A) sobre a aquisição da personalidade jurídica. Embora a filiação partidária não seja um requisito direto para o partido receber cotas do fundo partidário (que dependem de outros critérios como desempenho eleitoral), a primeira parte da afirmação está incorreta.
  • (D) Incorreta: Erra ao afirmar que a personalidade jurídica é com o reconhecimento do TSE e, principalmente, ao dizer que a filiação partidária não é uma condição de elegibilidade. Esta última afirmação é flagrantemente falsa.
  • (E) Incorreta: Embora acerte sobre a personalidade jurídica na forma da lei civil, erra ao dizer que é apenas uma "comunicação" ao TSE (é um registro de estatutos) e, crucialmente, ao admitir "candidaturas autônomas, sem filiação partidária", o que é expressamente proibido pela legislação brasileira para qualquer cargo.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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