Questão nº 46
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 46)
Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos
- Aadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
- Badquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo posteriormente registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade. (alternativa correta)
- Cadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária condição de elegibilidade, mas não requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
- Dadquirem personalidade jurídica com o seu reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, não sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade, mas requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
- Eadquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo comunicar o início de atividades ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo admitidas candidaturas autônomas, sem filiação partidária, apenas para o Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para um partido político existir e participar das eleições no Brasil, ele precisa primeiro adquirir personalidade jurídica (ser reconhecido como uma entidade legal) e depois registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poder atuar nacionalmente. Além disso, para ser candidato a qualquer cargo eletivo, a filiação partidária é obrigatória.
- (A) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida diretamente com o registro no TSE. Este é um passo posterior ao registro civil. A filiação partidária é, sim, condição de elegibilidade, mas a primeira parte da afirmação está errada. Armadilha da banca: Muitos confundem o registro no TSE, essencial para a atuação eleitoral, com o ato inicial de aquisição da personalidade jurídica. Lembre-se: primeiro o registro civil (como qualquer associação), depois o registro no TSE para fins eleitorais.
- (B) Correta: Os partidos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil (ou seja, com o registro de seus estatutos em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), e só posteriormente registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins eleitorais e atuação nacional. A filiação partidária é, de fato, uma condição de elegibilidade para qualquer candidato.
- (C) Incorreta: Repete o erro da alternativa (A) sobre a aquisição da personalidade jurídica. Embora a filiação partidária não seja um requisito direto para o partido receber cotas do fundo partidário (que dependem de outros critérios como desempenho eleitoral), a primeira parte da afirmação está incorreta.
- (D) Incorreta: Erra ao afirmar que a personalidade jurídica é com o reconhecimento do TSE e, principalmente, ao dizer que a filiação partidária não é uma condição de elegibilidade. Esta última afirmação é flagrantemente falsa.
- (E) Incorreta: Embora acerte sobre a personalidade jurídica na forma da lei civil, erra ao dizer que é apenas uma "comunicação" ao TSE (é um registro de estatutos) e, crucialmente, ao admitir "candidaturas autônomas, sem filiação partidária", o que é expressamente proibido pela legislação brasileira para qualquer cargo.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.