Questão nº 44
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 44)
João, pessoa com deficiência, compareceu à Secretaria de Assistência Social do Município Alfa e solicitou o acesso ao seu cadastro. Ato contínuo, constatou que seus dados estavam incorretos, principalmente em relação à sua deficiência, o que o impedia de participar dos programas assistenciais existentes.
Ao solicitar a retificação dos seus dados, foi surpreendido com a negativa do Diretor, sob o argumento escrito de que não estavam sendo apreciados requerimentos de pessoas não filiadas ao mesmo partido político do Prefeito Municipal. A decisão foi mantida, pelo próprio Prefeito, após a interposição do recurso hierárquico cabível.
Por entender que a decisão era manifestamente ilegal, havendo prova pré-constituída de sua existência, João consultou um(a) advogado(a) a respeito da ação constitucional passível de ser ajuizada.
O(A) advogado(a) respondeu, corretamente, que a referida ação é
- Ao mandado de segurança ou o habeas data, conforme a livre escolha de João.
- Bo mandado de segurança.
- Co direito de petição.
- Do habeas data. (alternativa correta)
- Ea reclamação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Habeas Data é uma ação constitucional que garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações sobre si em bancos de dados públicos ou privados, bem como de retificar ou anotar dados incorretos ou incompletos.
- (A) Incorreta: O Habeas Data é o remédio constitucional específico para acesso e retificação de dados pessoais. Embora o Mandado de Segurança possa ser usado para acesso a informações públicas em geral, ele é subsidiário ao Habeas Data quando se trata de dados pessoais, não havendo "livre escolha" quando existe um remédio mais específico e adequado. Armadilha da banca: A ideia de "livre escolha" é falsa; a especificidade do Habeas Data o torna o caminho correto para dados pessoais.
- (B) Incorreta: O Mandado de Segurança protege direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data. No caso, o direito de retificação de dados pessoais é expressamente amparado pelo Habeas Data, tornando o Mandado de Segurança inadequado por ser residual.
- (C) Incorreta: O direito de petição é o direito fundamental de solicitar informações ou providências às autoridades, mas não é uma ação judicial para compelir a retificação de dados ou garantir o acesso a eles após uma negativa.
- (D) Correta: O Habeas Data é a ação constitucional cabível, conforme o Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e a Lei nº 9.507/97. João busca a retificação de dados pessoais incorretos (sua deficiência) em um banco de dados público (Secretaria de Assistência Social), após ter tido seu pedido negado administrativamente, e há prova pré-constituída da ilegalidade. Este é o propósito exato do Habeas Data.
- (E) Incorreta: A reclamação constitucional é utilizada para preservar a competência de um tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, ou ainda a observância de súmula vinculante. Não se aplica ao caso de retificação de dados pessoais.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.