Questão nº 43

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 43)

FGV2022Técnico de Arrecadação de Tributos EstaduaisDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Maria e Joana, estudiosas do Direito Constitucional, travaram intenso debate a respeito da força normativa das normas programáticas, concluindo corretamente, ao fim, que normas dessa natureza

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Normas programáticas são dispositivos da Constituição que estabelecem metas, programas de ação e diretrizes para o Estado e a sociedade, indicando objetivos a serem alcançados no futuro, mas que dependem de leis posteriores para sua plena realização.

(A) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "somente". Normas programáticas já possuem força normativa desde a promulgação da Constituição, produzindo efeitos jurídicos imediatos, como o dever de o legislador atuar para implementá-las e o efeito revogatório sobre normas anteriores incompatíveis, mesmo antes da edição de legislação infraconstitucional.
(B) Incorreta: Normas programáticas ostentam a natureza de verdadeiras normas constitucionais desde a sua promulgação, possuindo eficácia jurídica, ainda que limitada, e não se tornam "normas" apenas após a integração infraconstitucional.
(C) Incorreta: Normas programáticas servem como parâmetro no controle de constitucionalidade, podendo fundamentar a declaração de inconstitucionalidade de leis que as contrariem ou a inconstitucionalidade por omissão, independentemente da existência de normas de eficácia plena.
(D) Incorreta: Normas programáticas não são normas de eficácia contida. Normas de eficácia contida produzem todos os seus efeitos desde logo, mas podem ter seu alcance restringido por lei. Normas programáticas, por outro lado, dependem de legislação para que seus objetivos sejam plenamente realizados, sendo classificadas como de eficácia limitada ou reduzida.
(E) Correta: Normas programáticas possuem eficácia jurídica desde sua promulgação, embora de modo limitado. Elas servem como diretriz interpretativa para todo o ordenamento jurídico e revogam as normas infraconstitucionais preexistentes que sejam incompatíveis com seus preceitos (efeito paralisante ou revogatório).

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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