Questão nº 42

Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 42)

FGV2022Técnico de Arrecadação de Tributos EstaduaisDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Anderson da Rocha, motorista particular de Tereza Cristina, após avançar o semáforo, abalroou o veículo de Pedro Cruz. Anderson prontamente esclareceu que se responsabilizaria por todos os danos e prejuízos ocasionados. Na oportunidade, ainda explicou a Pedro Cruz, que estava com muita pressa, pois estava atrasado para encontrar Tereza Cristina, sua empregadora, no clube.
Pedro Cruz, alguns dias após o acidente, entrou em contato com Anderson da Rocha, informando os valores do tratamento médico-hospitalar, o orçamento do conserto do veículo e pedindo um valor a título de danos morais como compensação pelas lesões corporais sofridas. Anderson da Rocha responde que, infelizmente, não tem como arcar com os valores indicados e que, relembrando o dia do acidente, tem certeza de que não foi o culpado, não devendo, portanto, indenizar.
Diante da situação hipotética narrada, analise os itens a seguir.
I. Tereza Cristina e Anderson da Rocha respondem objetivamente pelos danos causados a Pedro Cruz.
II. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da Rocha, responderá objetivamente pelos danos por ele causados a Pedro Cruz, uma vez demonstrada a culpa de Anderson da Rocha.
III. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da Rocha, independentemente da culpa do seu empregado, responderá objetivamente pelos danos por ele causados a Pedro Cruz.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um empregado causa um dano a alguém durante o trabalho, o empregador também pode ser responsabilizado. A responsabilidade do empregador é objetiva, o que significa que ele responde pelos danos mesmo sem ter culpa direta, mas o empregado precisa ter agido com culpa para que o dano exista.

(A) Incorreta: A responsabilidade de Anderson da Rocha (o empregado) é subjetiva (depende de sua culpa), enquanto a de Tereza Cristina (a empregadora) é objetiva, não sendo ambos objetivamente responsáveis.
(B) Correta: A responsabilidade do empregador (Tereza Cristina) por atos do empregado (Anderson da Rocha) é objetiva (Art. 933 do Código Civil), mas ela só se configura se houver culpa do empregado no ato que causou o dano (Art. 932, III c/c Art. 186 do Código Civil).
(C) Incorreta: A responsabilidade do empregador é objetiva em relação à sua própria conduta, mas ela depende da existência de um ato ilícito do empregado, que, via de regra, exige a demonstração de culpa do empregado.
(D) Incorreta: A alternativa III está incorreta, conforme explicado.
(E) Incorreta: As alternativas I e III estão incorretas, conforme explicado.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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