Questão nº 41
Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 41)
Com relação à disciplina jurídica da responsabilidade civil no Código Civil, analise os itens a seguir.
I. O fato gerador da obrigação de indenizar é ato ilícito, de sorte que não haverá obrigação de indenizar se não for comprovado o ato ilícito.
II. O fato gerador da obrigação de indenizar é ato ilícito, porém o ordenamento jurídico admite hipóteses de obrigação de indenizar decorrente de ato lícito.
III. O fato gerador da obrigação de indenizar é o ato ilícito, que pode ser compreendido como conduta humana voluntária e antijurídica
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas. (alternativa correta)
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A obrigação de indenizar (dever de compensar um dano) surge principalmente de um ato ilícito (conduta que viola a lei ou um dever), mas o Direito Civil prevê exceções onde mesmo um ato lícito (permitido por lei) pode gerar esse dever.
- (A) Incorreta: O item I está incorreto porque, embora o ato ilícito seja a principal fonte da obrigação de indenizar, o ordenamento jurídico brasileiro admite, em casos específicos, a obrigação de indenizar mesmo sem a prática de um ato ilícito (ex: estado de necessidade, passagem forçada). A afirmação de que "não haverá obrigação de indenizar se não for comprovado o ato ilícito" é falsa.
- (B) Incorreta: O item I está incorreto, conforme explicado acima.
- (C) Incorreta: O item I está incorreto, conforme explicado acima.
- (D) Correta:
- O item II está correto ao afirmar que, embora o ato ilícito seja o fato gerador principal, existem hipóteses de obrigação de indenizar decorrente de ato lícito (ex: Art. 929 do CC sobre o estado de necessidade, Art. 1.285 do CC sobre a passagem forçada).
- O item III está correto ao definir o ato ilícito como uma conduta humana voluntária (consciente, não necessariamente com intenção de causar dano) e antijurídica (contrária ao direito).
- (E) Incorreta: O item I está incorreto, conforme explicado acima. A armadilha da banca reside no item I, que tenta induzir o aluno a pensar que a responsabilidade civil é exclusivamente baseada em atos ilícitos, ignorando as exceções de responsabilidade por atos lícitos previstas no Código Civil.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.