Questão nº 38
Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 38)
Pedro e Ariel, sócios em um pequeno empreendimento no ramo de entretenimento, a Sextou, viram sua empresa enfrentar sérias dificuldades financeiras em razão da suspensão das atividades, em consequência da pandemia da Covid-19.
Em razão disso, deixaram de adimplir algumas obrigações contratuais, incluindo as três últimas parcelas de um contrato de empreitada que haviam celebrado com a sociedade empresária Construir para reforma de um espaço destinado a eventos.
Diante do inadimplemento da Sextou, a sociedade empresária Construir promove ação judicial com o intuito de receber as parcelas vencidas e não pagas da obra, que havia sido finalizada 20 dias antes da decretação da pandemia.
A sociedade empresária Construir, tendo conhecimento da situação financeira da Sextou, bem como da interrupção das atividades sem previsão de retorno, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios para a satisfação do seu crédito.
Diante da hipótese narrada e de acordo com o disposto no Art. 50 do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- AO inadimplemento da Sextou, somado à suspensão das suas atividades, é causa justificadora para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
- BA interrupção das atividades comerciais da Sextou configura abuso da personalidade jurídica, ensejando a desconsideração.
- CO inadimplemento, por si só, não configura abuso da personalidade, não sendo causa justificadora para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. (alternativa correta)
- DAs obrigações da Sextou serão estendidas aos sócios se ficar comprovado que ambos possuem patrimônio pessoal suficiente para arcar com tais obrigações sem comprometimento da subsistência individual e familiar.
- EA interrupção das atividades da Sextou configura desvio de finalidade, independente da demonstração do propósito de lesar os credores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar a separação entre a empresa e seus sócios, alcançando o patrimônio pessoal destes para pagar dívidas da empresa, mas isso só ocorre em casos de abuso da personalidade jurídica.
(A) Incorreta: O inadimplemento e a suspensão das atividades, especialmente por dificuldades financeiras como uma pandemia, não configuram, por si só, abuso da personalidade jurídica.
(B) Incorreta: A interrupção das atividades comerciais, ainda mais em um cenário de pandemia, não é automaticamente um abuso da personalidade jurídica, que exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
(C) Correta: O Art. 50 do Código Civil exige mais do que o simples inadimplemento ou a insolvência da empresa para a desconsideração. É necessário comprovar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos ou para lesar credores) ou pela confusão patrimonial (mistura de bens da empresa com os dos sócios). O mero não pagamento de dívidas, mesmo com a empresa em dificuldades, não é suficiente.
(D) Incorreta: A existência de patrimônio pessoal dos sócios é relevante para a efetividade da desconsideração, mas não é um critério para o seu deferimento. O fundamento legal para a desconsideração é o abuso da personalidade jurídica, não a capacidade financeira dos sócios.
(E) Incorreta: A interrupção das atividades, especialmente por fatores externos como uma pandemia, não se confunde com desvio de finalidade. Este último implica o uso da pessoa jurídica para fins diversos de seu objeto social, com o intuito de prejudicar terceiros ou obter benefício ilícito.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.