Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 36)
Ressalvada a ordem de polícia, em relação à possibilidade de delegação do poder de polícia, por meio de lei, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o Supremo Tribunal Federal entende que é
- Ainconstitucional, porque não integram a Administração Direta.
- Bconstitucional, inclusive no que tange à fase do ciclo de polícia de sanção de polícia. (alternativa correta)
- Cinconstitucional, porque não ostentam personalidade jurídica de direito público.
- Dconstitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de consentimento e fiscalização de polícia.
- Econstitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de polícia do consentimento de polícia, razão pela qual não podem aplicar multas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O poder de polícia é a capacidade do Estado de impor limites e fiscalizar atividades de particulares para proteger o interesse público (saúde, segurança, meio ambiente). Ele se divide em fases: ordem (criação da lei), consentimento (licenças), fiscalização (verificação) e sanção (aplicação de penalidades).
- (A) Incorreta: A razão para a inconstitucionalidade não é meramente não integrar a Administração Direta, mas sim a natureza da delegação em si, se fosse o caso. O STF entende de forma diferente para essas entidades.
- (B) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 633.782 (Tema 532 de Repercussão Geral), firmou o entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a essas pessoas jurídicas de direito privado com as características mencionadas, inclusive no que tange à fase de sanção de polícia (aplicação de multas, por exemplo).
- (C) Incorreta: Embora não ostentem personalidade jurídica de direito público, o STF considerou outros fatores (capital majoritariamente público, serviço público exclusivo do Estado, regime não concorrencial) para permitir a delegação.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa é tentadora porque reflete um entendimento mais tradicional e restritivo da delegação do poder de polícia, que geralmente permitia apenas as fases de consentimento e fiscalização, reservando a sanção para entidades de direito público. No entanto, o STF, para o caso específico dessas entidades (capital majoritariamente público, serviço público exclusivo do Estado, regime não concorrencial), ampliou essa possibilidade, permitindo a delegação da fase de sanção.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é ainda mais restritiva que a D e contradiz diretamente o entendimento do STF, que permite a delegação da fase de sanção e, consequentemente, a aplicação de multas por essas entidades.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.