Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 31)
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa descumpriu os limites de gastos com seu pessoal. Diante disso, a União proibiu o Estado Alfa de realizar operações de crédito e de receber transferências de recursos federais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a União agiu
- Acorretamente, pois o ente federativo Estado Alfa (representado pelo Poder Executivo) é a pessoa jurídica de direito público interno a que pertence o Poder Legislativo estadual.
- Bcorretamente, pois o Governo do Estado (Poder Executivo), no regular exercício do controle externo, deveria ter sustado os efeitos dos atos do Legislativo que afrontaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Ccorretamente, com base nos princípios da transcendência subjetiva das sanções e da unidade institucional, pois o Governador do Estado Alfa (na qualidade de chefe do Poder Executivo) representa o Estado em nível nacional.
- Dincorretamente, por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, na medida em que o Governo do Estado (Poder Executivo) não tem competência para intervir na esfera orgânica do Legislativo, que dispõe de plena autonomia institucional outorgada pela Constituição. (alternativa correta)
- Eincorretamente, por violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos, para cuja manutenção é imprescindível a realização de operações de crédito e o recebimento de transferências de recursos federais, sob pena de colapsar as contas públicas estaduais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções significa que a punição deve atingir apenas a pessoa ou o órgão que cometeu a infração, e não terceiros ou outras esferas de poder que não tiveram participação na irregularidade. No contexto federativo, embora o Estado seja uma única pessoa jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que sanções por atos de um Poder (como o Legislativo) não podem automaticamente recair sobre outro Poder (como o Executivo) que não teve culpa, respeitando a autonomia entre eles.
- (A) Incorreta: Esta alternativa representa a principal armadilha. Embora o Estado Alfa seja, de fato, uma única pessoa jurídica de direito público interno, a jurisprudência do STF, ao aplicar o princípio da intranscendência subjetiva das sanções em conjunto com a autonomia dos Poderes, mitiga essa "unidade" para fins de aplicação de sanções. A sanção não pode atingir indiscriminadamente o ente federativo como um todo, penalizando o Executivo por atos do Legislativo sobre os quais não tem controle direto, sob pena de violar a autonomia e a separação de poderes.
- (B) Incorreta: O Poder Executivo não tem competência para "sustar os efeitos dos atos do Legislativo" que afrontam a LRF no âmbito de sua gestão orçamentária interna. Isso violaria a autonomia e a separação de poderes. O controle externo é exercido por órgãos como o Tribunal de Contas.
- (C) Incorreta: Esta alternativa está duplamente errada. Primeiro, ela invoca a "transcendência subjetiva das sanções", que é o oposto do princípio que o STF aplica para proteger a autonomia dos poderes. Segundo, embora o Governador represente o Estado, a aplicação indiscriminada da sanção com base na "unidade institucional" é justamente o que o STF busca evitar para preservar a separação de poderes.
- (D) Correta: O STF entende que, em casos de descumprimento da LRF por um Poder (neste caso, o Legislativo), as sanções não podem recair sobre o ente federativo como um todo (especialmente o Executivo), impedindo-o de realizar operações de crédito ou receber transferências federais, se o Executivo não teve participação ou controle sobre a irregularidade. Isso se dá pela violação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, que impede que a punição de um ato de um Poder autônomo atinja outro Poder que não o praticou, e pela autonomia institucional do Legislativo, que impede o Executivo de intervir em sua gestão orçamentária.
- (E) Incorreta: Embora a continuidade dos serviços públicos seja um princípio importante, a argumentação da União não foi baseada em sua violação. A questão foca na legalidade da ação da União e nos princípios que regem a aplicação de sanções. A interrupção de operações de crédito e transferências federais seria uma consequência da sanção, não o fundamento para considerá-la incorreta sob a ótica da intranscendência subjetiva das sanções.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.