Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 29)
João, Secretário de Fazenda do Estado Alfa, por estar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para José, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, para praticar determinado ato administrativo de competência privativa de João, que não consiste em edição de ato normativo ou decisão de recurso hierárquico.
Sabe-se que a legislação do Estado Alfa, em matéria de delegação de competência, possui o mesmo teor da legislação federal sobre processo administrativo.
Nesse contexto, a delegação pretendida por João é
- Alícita, diante da inexistência de vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente. (alternativa correta)
- Bilícita, haja vista que apenas atos administrativos enunciativos podem ser objeto de delegação, desde que atendido o interesse público.
- Cilícita, porque a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente.
- Dilícita, pois a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de todos os atos administrativos, em razão da hierarquia vertical da administração pública.
- Elícita, eis que, apesar da vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente, João pode justificar o ato para atendimento ao interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Delegação de competência é a transferência temporária de parte das atribuições de um agente público (o delegante) para outro (o delegado), geralmente um subordinado, para que este pratique atos específicos em nome do delegante, visando otimizar o trabalho da Administração Pública.
(A) Correta: lícita, diante da inexistência de vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente.
- Fundamento: A Lei nº 9.784/1999, Art. 13, veda a delegação de "matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade", e não de "competência privativa". Como o ato não se enquadra nas outras vedações (ato normativo ou decisão de recurso), e a competência é apenas privativa (não exclusiva), a delegação é permitida.
(B) Incorreta: ilícita, haja vista que apenas atos administrativos enunciativos podem ser objeto de delegação, desde que atendido o interesse público.
- Por quê: A legislação não restringe a delegação apenas a atos enunciativos; a possibilidade de delegação é ampla, salvo as vedações expressas em lei.
(C) Incorreta: ilícita, porque a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente.
- Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir "competência privativa" com "competência exclusiva". A Lei nº 9.784/1999, Art. 13, III, veda a delegação de competência exclusiva, não de competência privativa. Uma competência privativa pode ser delegada se não for exclusiva e não se enquadrar nas outras vedações legais.
(D) Incorreta: ilícita, pois a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de todos os atos administrativos, em razão da hierarquia vertical da administração pública.
- Por quê: A delegação é um instituto legalmente previsto e amplamente utilizado na Administração Pública para otimizar o trabalho, e não é vedada para todos os atos.
(E) Incorreta: lícita, eis que, apesar da vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente, João pode justificar o ato para atendimento ao interesse público.
- Por quê: A alternativa é contraditória. Se houvesse uma vedação legal, o ato seria ilícito, e o interesse público não teria o poder de tornar lícito um ato expressamente vedado pela lei. A premissa da vedação é falsa.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.