Questão nº 48
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 48)
Alexandre Peres, com 14 anos, passou a receber valores a título de propaganda no seu canal de Youtube, com receita superior à isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Assinale a opção que indica a situação de Alexandre, por ele ser menor, diante do IRPF.
- ASó pode ser contribuinte se for emancipado.
- BNão, o contribuinte será um dos seus pais.
- CNão há incidência de IRPF para menores.
- DPor auferir renda, pode ser contribuinte. (alternativa correta)
- ESeus pais serão solidariamente responsáveis, mesmo que seja possível cobrar do menor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A capacidade tributária é a aptidão legal para ser sujeito de uma obrigação tributária, ou seja, para ser um contribuinte (quem paga o imposto) ou responsável tributário (quem tem o dever de pagar o imposto de outra pessoa). No Direito Tributário, essa capacidade é independente da capacidade civil, o que significa que mesmo um menor de idade pode ser um contribuinte se realizar o fato gerador do tributo (como auferir renda).
- (A) Incorreta: A capacidade tributária é independente da capacidade civil. Um menor não precisa ser emancipado para ser considerado contribuinte.
- (B) Incorreta: O contribuinte é quem aufere a renda. Alexandre auferiu a renda, portanto ele é o contribuinte. Os pais podem ser responsáveis pela declaração e pagamento, mas não são os contribuintes da renda de Alexandre.
- (C) Incorreta: A incidência do IRPF ocorre sobre a renda auferida, independentemente da idade do indivíduo, desde que ultrapasse o limite de isenção.
- (D) Correta: A capacidade tributária independe da capacidade civil. Se Alexandre auferiu renda, ele se torna o contribuinte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, mesmo sendo menor de idade.
- (E) Incorreta: Embora os pais sejam responsáveis por cumprir as obrigações tributárias do menor (como declarar e pagar o imposto), a questão pergunta sobre a situação de Alexandre como contribuinte. Ele é o contribuinte da renda que auferiu. A responsabilidade solidária dos pais é uma questão de responsabilidade tributária, não de quem é o contribuinte da renda. A armadilha aqui é confundir o contribuinte (quem gerou o fato gerador, ou seja, a renda) com o responsável tributário (quem tem o dever legal de cumprir a obrigação, que no caso de um menor, recai sobre os pais). Alexandre é o contribuinte, e seus pais são os responsáveis por ele.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.