Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 40)
Fernando, profissional da imprensa, foi ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestação em que houve tumulto e conflitos entre policiais e manifestantes.
Os policiais que atuaram no evento portavam câmeras que filmaram o tumulto, restando comprovado que Fernando descumpriu ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que havia grave risco à sua integridade física.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a responsabilidade civil
- Asubjetiva do Estado, mas incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima.
- Bobjetiva do Estado, mas incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima. (alternativa correta)
- Cobjetiva do Estado, e não incide a excludente da responsabilidade do caso fortuito, em razão da imprevisibilidade dos danos sofridos por Fernando.
- Dobjetiva do Estado, e não incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, em razão da relevante função desempenhada pelo profissional de imprensa.
- Esubjetiva do Estado, e não incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, em razão da relevante função desempenhada pelo profissional de imprensa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação que o Estado tem de indenizar os danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros. No Brasil, a regra geral para atos comissivos (ações) é a responsabilidade objetiva, ou seja, o Estado responde independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, bastando a comprovação do dano e do nexo causal (ligação entre a conduta do Estado e o dano). Contudo, essa responsabilidade pode ser afastada por excludentes, como a culpa exclusiva da vítima, que ocorre quando a própria conduta da pessoa lesada é a única causa do dano.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado por atos comissivos (ação dos policiais) é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e não subjetiva.
- (B) Correta: A responsabilidade do Estado é objetiva, pois o dano foi causado por ação de seus agentes (policiais). No entanto, a conduta de Fernando, que descumpriu advertências claras e se expôs a risco grave, configura a culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal entre a ação policial e o dano, e, portanto, excluindo a responsabilidade do Estado.
- (C) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva, a excludente aplicável aqui não é o caso fortuito, mas sim a culpa exclusiva da vítima. O caso fortuito se refere a eventos imprevisíveis ou inevitáveis alheios à vontade das partes, o que não se aplica à conduta deliberada de Fernando.
- (D) Incorreta: A relevante função do profissional de imprensa não o exime das consequências de sua própria conduta imprudente. Se a vítima, por sua exclusiva culpa, se coloca em situação de risco, mesmo que no exercício de sua profissão, a excludente da culpa exclusiva da vítima ainda incide. Esta é a armadilha da banca, pois tenta desviar a atenção para a importância da profissão, quando o foco deve ser a conduta que gerou o dano.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva, para atos comissivos. Além disso, a função de imprensa não afasta a culpa exclusiva da vítima quando esta age de forma imprudente e contrária a advertências claras.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.