Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 38)

FGV2022Auditor de Finanças e Controle do Tesouro EstadualDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Ressalvada a ordem de polícia, em relação à possibilidade de delegação do poder de polícia, por meio de lei, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o Supremo Tribunal Federal entende que é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Poder de Polícia é a capacidade do Estado de limitar direitos e liberdades individuais para proteger o interesse público, dividindo-se em fases como a criação da regra (ordem), a autorização (consentimento), a verificação (fiscalização) e a punição (sanção). O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento específico sobre a delegação desse poder a certas entidades.

  • (A) Incorreta: A inconstitucionalidade não decorre apenas do fato de não integrarem a Administração Direta; o STF admite a delegação sob condições específicas a entidades da Administração Indireta, mesmo que de direito privado.
  • (B) Correta: O STF, no Recurso Extraordinário 601.314/SP (Tema 532 de Repercussão Geral), firmou o entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia, inclusive na fase de sanção (aplicação de multas, por exemplo), a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, com capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, desde que a "ordem de polícia" (a criação da norma) permaneça com o Estado.
  • (C) Incorreta: A questão já estabelece que são pessoas jurídicas de direito privado. O STF, sob as condições específicas apresentadas, permite a delegação a essas entidades, superando a ideia de que apenas entes de direito público poderiam exercer tal poder.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora fosse um entendimento mais restritivo em certo período ou para outras situações, o STF, no caso específico das condições da questão (RE 601.314/SP), incluiu expressamente a fase de sanção como passível de delegação. A armadilha é pensar que a delegação se restringe às fases menos coercitivas, ignorando a evolução jurisprudencial para as condições específicas.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é ainda mais restritiva que a anterior e está errada, pois o STF permite a delegação da fase de sanção, o que inclui a aplicação de multas.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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