Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 32)

FGV2022Auditor de Finanças e Controle do Tesouro EstadualDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, em matéria de controle da Administração Pública, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido em algumas hipóteses, como após

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para que um ente federado seja incluído em cadastros de inadimplentes (que impedem o recebimento de verbas federais), o Supremo Tribunal Federal exige que sejam respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. No entanto, a Corte esclareceu que, para certas situações de não cumprimento de obrigações, como a falta de prestação de contas, não é sempre necessária uma Tomada de Contas Especial (um processo administrativo complexo para apurar irregularidades e quantificar débitos).

  • (A) Incorreta: A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo, não "necessariamente perante o Poder Judiciário". A jurisprudência do STF (Tema 275) flexibiliza a necessidade de TCE em algumas situações.
  • (B) Incorreta: A ação de improbidade administrativa foca na conduta do agente público e não é o mecanismo direto para a inscrição do ente federado em cadastros de inadimplentes por descumprimento de convênios.
  • (C) Incorreta: Similar à alternativa B, a ação civil pública baseada na Lei Anticorrupção visa responsabilizar por atos lesivos, mas não é o procedimento específico para justificar a inscrição de um ente federado em cadastros de inadimplentes por falta de prestação de contas ou descumprimento de convênios.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora o trânsito em julgado administrativo perante o Tribunal de Contas seja uma base válida para a inscrição, a jurisprudência do STF (Tema 275) vai além, permitindo a inscrição em casos específicos independentemente de uma Tomada de Contas Especial ou de um julgamento administrativo completo do TCU, bastando a notificação e o decurso do prazo para sanar a irregularidade. A armadilha reside em sugerir que apenas um julgamento do TCU seria suficiente, quando o STF reconhece procedimentos mais simplificados para certas falhas.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve precisamente a tese firmada pelo STF no Tema 275 da Repercussão Geral (RE 607.592). Para casos como a não prestação de contas ou débito decorrente de conta não prestada, a inscrição em cadastros de inadimplentes pode ocorrer independentemente de Tomada de Contas Especial, bastando a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo para regularização, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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