Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 31)
João, Secretário de Fazenda do Estado Alfa, por estar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para José, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, para praticar determinado ato administrativo de competência privativa de João, que não consiste em edição de ato normativo ou decisão de recurso hierárquico.
Sabe-se que a legislação do Estado Alfa, em matéria de delegação de competência, possui o mesmo teor da legislação federal sobre processo administrativo.
Nesse contexto, a delegação pretendida por João é
- Alícita, diante da inexistência de vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente. (alternativa correta)
- Bilícita, haja vista que apenas atos administrativos enunciativos podem ser objeto de delegação, desde que atendido o interesse público.
- Cilícita, porque a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente.
- Dilícita, pois a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de todos os atos administrativos, em razão da hierarquia vertical da administração pública.
- Elícita, eis que, apesar da vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente, João pode justificar o ato para atendimento ao interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A delegação de competência é o ato pelo qual um agente público (o delegante) transfere parte de suas atribuições a outro agente (o delegado), geralmente de hierarquia inferior, para que este as execute, visando otimizar o trabalho e a eficiência administrativa. Essa prática é permitida por lei, salvo exceções expressas.
- (A) Correta: A delegação é lícita porque a legislação federal sobre processo administrativo (Lei 9.784/99), que o Estado Alfa adota, permite a delegação de competência (Art. 12), salvo as vedações expressas no Art. 13. As vedações são para atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva. O termo "competência privativa" usado na questão não é sinônimo legal de "competência exclusiva" para fins de vedação de delegação. Assim, se a lei não veda expressamente a delegação de "competência privativa" (distinguindo-a de "competência exclusiva"), e o ato não se enquadra nas outras vedações (normativo ou recurso), a delegação é permitida.
- (B) Incorreta: A lei não restringe a delegação apenas a atos administrativos enunciativos; diversos tipos de atos podem ser delegados, desde que não se enquadrem nas vedações legais.
- (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A legislação (Lei 9.784/99, Art. 13, III) veda a delegação de "competência exclusiva", não de "competência privativa". Embora os termos possam parecer semelhantes, a interpretação legal para fins de delegação os distingue. A banca explora essa sutileza, levando o aluno a confundir "privativa" com "exclusiva" e, consequentemente, a considerar a delegação ilícita.
- (D) Incorreta: A legislação não veda a delegação de todos os atos administrativos; pelo contrário, ela a permite como regra geral, com exceções específicas, sendo um instrumento essencial para a gestão pública.
- (E) Incorreta: Se houvesse uma vedação legal expressa, o interesse público não poderia justificar a prática de um ato ilegal. O interesse público é uma condição para a delegação permitida, não um salvo-conduto para contornar proibições legais.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.