Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 30)
A Lei nº XX, do Estado Alfa, foi editada com o objetivo de disseminar responsabilidade no manejo dos recursos administrativos pela população em geral, o que se devia à alarmante estatística de que 90% das irresignações eram infundadas. Para tanto, exigiu que, nos processos administrativos em que ocorresse a aplicação de multa aos administrados, a admissibilidade do recurso estava condicionada ao depósito prévio de 50% do valor da penalidade.
Irresignada com o teor da Lei nº XX, a Associação dos Comerciantes do Estado Alfa consultou um(a) advogado(a) a respeito da sua compatibilidade com a ordem constitucional, sendo-lhe respondido, corretamente, que o referido diploma normativo é
- Ainconstitucional, pois os processos administrativos são direcionados aos atos internos da Administração Pública, não podendo resultar em penalidades aos administrados.
- Bconstitucional, caso o referido diploma normativo tenha assegurado a possibilidade de o depósito prévio ser substituido pelo arrolamento de bens.
- Cconstitucional, pois compete aos Estados legislar sobre o processo administrativo estadual e a medida se ajusta ao princípio da proporcionalidade.
- Dinconstitucional, na medida em que o depósito prévio, nos recursos administrativos, afronta a gratuidade inerente ao direito de petição. (alternativa correta)
- Econstitucional, pois compete ao Estado instituir taxas e outras exações tributárias pelos serviços que presta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Direito de Petição é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (Art. 5º, XXXIV, 'a'), que garante a qualquer pessoa a possibilidade de dirigir-se aos órgãos públicos para defender direitos ou denunciar ilegalidades, e isso deve ser feito de forma gratuita, ou seja, sem a imposição de custos ou taxas.
- (A) Incorreta: Processos administrativos podem, sim, resultar em penalidades aos administrados (ex: multas de trânsito, ambientais, fiscais), não se limitando a atos internos da Administração Pública.
- (B) Incorreta: A possibilidade de substituição do depósito prévio por arrolamento de bens não afasta a inconstitucionalidade, pois a exigência de qualquer garantia prévia para o exercício do recurso administrativo, que é uma manifestação do direito de petição, viola a sua gratuidade.
- (C) Incorreta: Embora os Estados possam legislar sobre processo administrativo, essa competência é limitada pela Constituição Federal. A exigência de depósito prévio para recurso administrativo viola um direito fundamental (direito de petição), não se ajustando ao princípio da proporcionalidade quando confrontada com a garantia da gratuidade. A armadilha aqui é a aparente razoabilidade da medida e a competência estadual, ignorando a supremacia dos direitos fundamentais.
- (D) Correta: A exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo, especialmente em casos de multa, afronta diretamente a gratuidade inerente ao direito de petição, garantido pelo Art. 5º, XXXIV, 'a', da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado de que tal exigência é inconstitucional, pois cria uma barreira financeira ao acesso à revisão administrativa de atos punitivos.
- (E) Incorreta: O depósito prévio não se configura como taxa ou exação tributária pela prestação de serviço, mas sim como condição para o exercício de um recurso administrativo. Mesmo que fosse, a gratuidade do direito de petição impediria a cobrança para o seu exercício.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.