Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 28)
Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria, Juíza Federal, decidiu ingressar com uma ação visando à anulação da respectiva decisão, a qual, ao se ver, teria afrontado diversos direitos fundamentais.
À luz dessa narrativa, o foro competente é
- Aum Juiz Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
- Bo Supremo Tribunal Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
- Cum Juiz Federal, qualquer que seja a ação proposta por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União.
- Do Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja a ação ajuizada por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União. (alternativa correta)
- Eo Superior Tribunal de Justiça, que, por imposição constitucional, deve apreciar as ações ajuizadas em detrimento das decisões disciplinares proferidas pelo CNJ.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a competência originária (a capacidade de um tribunal julgar um caso desde o início) do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), independentemente do tipo de ação judicial proposta.
- (A) Incorreta: Um Juiz Federal não possui competência para julgar ações que questionam atos do CNJ, pois este é um órgão de controle nacional do Poder Judiciário.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca! Embora o STF seja o foro competente, a restrição "apenas se Maria interpuser mandado de segurança" está errada. A competência do STF para rever atos do CNJ não se limita a um tipo específico de ação, como o mandado de segurança, abrangendo qualquer ação judicial que conteste tais atos.
- (C) Incorreta: Um Juiz Federal não tem competência para rever atos do CNJ, seja qual for a ação.
- (D) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) possui competência originária para processar e julgar as ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme consolidado pela jurisprudência do próprio STF. Essa competência abrange qualquer tipo de ação judicial que vise à anulação ou revisão de decisões do CNJ, não se restringindo a mandados de segurança.
- (E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possui competência originária para rever atos do CNJ. Sua competência é definida constitucionalmente para outras matérias.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.