Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 27)

FGV2022Auditor de Finanças e Controle do Tesouro EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

João, Juiz de Direito, teve uma severa briga com seu vizinho, causando-lhe lesões corporais gravíssimas. Como ele já tinha preenchido os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, debateu com seu(sua) advogado(a) a respeito da melhor estratégia de defesa para o futuro processo criminal, considerando as regras vigentes em relação ao foro por prerrogativa de função.
Ao final, concluíram, corretamente, que João será processado e julgado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Foro por prerrogativa de função (ou foro privilegiado) é a regra que define que certas autoridades públicas, em razão do cargo que ocupam, são julgadas por um tribunal superior, e não por um juiz de primeira instância, em casos criminais. Essa prerrogativa existe para proteger a função pública, garantindo sua independência, e não para beneficiar a pessoa em si.

(A) Incorreta: Um Juiz de Direito não julga outro Juiz de Direito em matéria criminal; a competência originária para processar e julgar um Juiz de Direito é do Tribunal de Justiça.
(B) Incorreta: Embora o Tribunal de Justiça seja o foro inicial correto para um Juiz de Direito, a alternativa está incompleta por não abordar a situação da aposentadoria, que é um ponto crucial do caso.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. A regra consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é que o foro por prerrogativa de função cessa com a perda do cargo (por aposentadoria, exoneração, etc.). O processo é então remetido para a primeira instância.
(D) Incorreta: Não há discricionariedade para o Tribunal de Justiça escolher se julga ou não um Juiz de Direito com base em "exigências da instrução"; a competência é definida pela Constituição e leis.
(E) Correta: Para um Juiz de Direito, o foro competente para processo e julgamento criminal é o Tribunal de Justiça. Contudo, conforme a jurisprudência do STF (ex: Questão de Ordem na AP 937), o foro por prerrogativa de função é ratione muneris (em razão do cargo). Se João se aposentar, ele perde o cargo de Juiz de Direito, e a competência para julgá-lo retorna à primeira instância, ou seja, a um Juiz de Direito comum.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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