Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 26)
Para permitir a ingerência do Poder Legislativo na escolha dos titulares dos cargos que integram os órgãos de cúpula de determinadas autarquias especiais, foi aprovada a Lei federal nº XX.
De acordo com esse diploma normativo, o Senado Federal deveria aprovar previamente a escolha desses agentes, que seria realizada pelo Presidente da República.
A Lei federal nº XX é
- Aconstitucional, pois a lei ordinária pode dispor sobre os cargos cujos titulares devem ser previamente aprovados pela referida Casa Legislativa. (alternativa correta)
- Binconstitucional, pois somente a lei complementar pode dispor sobre os cargos cujos titulares devem ser previamente aprovados pela referida Casa Legislativa.
- Cinconstitucional, pois, embora a lei ordinária possa dispor sobre a matéria, a competência para aprovar a escolha desses agentes é do Congresso Nacional, não de uma de suas Casas.
- Dinconstitucional, por afronta à separação dos poderes, pois, com exceção das situações expressamente previstas na ordem constitucional, compete privativamente ao Presidente da República realizar as nomeações, sem prévia aprovação.
- Econstitucional, pois a Lei federal nº XX tão somente reproduziu, em parte, a Constituição de 1988, já que qualquer nomeação para órgãos de cúpula da administração indireta deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Constituição Federal permite que uma lei ordinária (um tipo de lei comum, aprovada pela maioria simples do Congresso) estabeleça quais outros cargos, além dos já listados na própria Constituição, devem ter seus titulares previamente aprovados pelo Senado Federal, como parte do sistema de freios e contrapesos.
- (A) Correta: constitucional, pois a lei ordinária pode dispor sobre os cargos cujos titulares devem ser previamente aprovados pela referida Casa Legislativa. O Art. 52, III, "f", da CF/88, permite que "a lei" (entenda-se lei ordinária, salvo expressa menção a lei complementar) determine outros cargos sujeitos à aprovação do Senado, legitimando a Lei federal nº XX.
- (B) Incorreta: inconstitucional, pois somente a lei complementar pode dispor sobre os cargos cujos titulares devem ser previamente aprovados pela referida Casa Legislativa. A Constituição não exige lei complementar para a hipótese do Art. 52, III, "f", bastando uma lei ordinária.
- (C) Incorreta: inconstitucional, pois, embora a lei ordinária possa dispor sobre a matéria, a competência para aprovar a escolha desses agentes é do Congresso Nacional, não de uma de suas Casas. O Art. 52 da CF/88 atribui expressamente essa competência ao Senado Federal, e não ao Congresso Nacional.
- (D) Incorreta: inconstitucional, por afronta à separação dos poderes, pois, com exceção das situações expressamente previstas na ordem constitucional, compete privativamente ao Presidente da República realizar as nomeações, sem prévia aprovação. A exigência de aprovação do Senado, quando prevista em lei com base no Art. 52, III, "f", da CF/88, é um mecanismo constitucional de controle e não uma afronta à separação de poderes.
- (E) Incorreta: constitucional, pois a Lei federal nº XX tão somente reproduziu, em parte, a Constituição de 1988, já que qualquer nomeação para órgãos de cúpula da administração indireta deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal. A Constituição não estabelece que qualquer nomeação para órgãos de cúpula da administração indireta deva ser aprovada pelo Senado; ela lista casos específicos e permite que a lei ordinária adicione outros, o que a Lei federal nº XX fez.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.