Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 25)
Apesar da grande resistência do Prefeito Municipal, que vetara o projeto apresentado e aprovado pela totalidade dos membros da Câmara Municipal, a Lei nº XX do Município Alfa veio a ser promulgada.
Esse diploma normativo detalhou os requisitos a serem observados pela propaganda comercial veiculada no território municipal e ainda dispôs sobre as atribuições da Secretária Municipal de Ordem Pública, que também criara, na fiscalização dessa propaganda.
A Lei nº XX, do Município Alfa é
- Aconstitucional, por dispor sobre matéria de interesse local e sobre a atribuição de órgão municipal.
- Binconstitucional, por apresentar vício de iniciativa, embora disponha sobre matéria de interesse local.
- Cinconstitucional por dispor sobre matéria de competência legislativa privativa da União e apresentar vício de iniciativa. (alternativa correta)
- Dconstitucional, pois os entes federativos têm competência para legislar sobre a matéria, em proteção ao consumidor, e por dispor sobre a atribuição de órgão municipal.
- Einconstitucional por dispor sobre matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, embora não apresente vício de iniciativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A repartição de competências legislativas define quem pode criar leis sobre o quê no Brasil: a União, os Estados e os Municípios têm áreas específicas. Além disso, o vício de iniciativa ocorre quando a lei é proposta por um poder que não tem a competência exclusiva para iniciar aquele tipo de lei.
(A) Incorreta: A regulação de "propaganda comercial" em seus requisitos gerais não é matéria de interesse puramente local, mas sim de competência legislativa privativa da União (direito comercial/consumidor). Além disso, a iniciativa para dispor sobre atribuições de secretaria municipal é do Prefeito, não da Câmara.
(B) Incorreta: Embora apresente vício de iniciativa, a matéria de "propaganda comercial" não é de interesse local no sentido de competência municipal para detalhar seus requisitos gerais, mas sim de competência privativa da União.
(C) Correta: A regulação de "propaganda comercial" em seus requisitos gerais é matéria de competência legislativa privativa da União (Art. 22, I, da CF/88 - Direito Comercial e do Consumidor). Adicionalmente, a criação ou alteração de atribuições de órgãos da administração municipal (como uma secretaria) é de iniciativa privativa do Prefeito (Chefe do Executivo). O fato de o projeto ter sido "apresentado e aprovado pela totalidade dos membros da Câmara Municipal" e vetado pelo Prefeito, mas ainda assim promulgado, indica que a iniciativa partiu do Legislativo sobre matéria do Executivo, configurando vício de iniciativa.
(D) Incorreta: A afirmação de que "os entes federativos têm competência para legislar sobre a matéria, em proteção ao consumidor" é enganosa. Embora a proteção ao consumidor seja competência concorrente (Art. 24, V, CF/88), as normas gerais são da União, e a regulação de "propaganda comercial" em seus requisitos detalhados se alinha mais à competência privativa da União em direito comercial. Além disso, a lei seria inconstitucional, não constitucional.
(E) Incorreta: A matéria de "propaganda comercial" é de competência legislativa privativa da União (Art. 22, I, CF/88), e não concorrente. Além disso, a lei apresenta, sim, vício de iniciativa ao dispor sobre atribuições de secretaria municipal por iniciativa da Câmara.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.