Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 24)

FGV2022Auditor de Finanças e Controle do Tesouro EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para um grupo de pessoas formar um partido político no Brasil, ele precisa primeiro ter uma existência legal reconhecida (chamada personalidade jurídica). Isso acontece em duas etapas: primeiro, como uma associação comum, e depois, registrando-se na Justiça Eleitoral para poder participar de eleições. Além disso, para alguém ser candidato, precisa estar filiado a um partido político.

  • (A) Incorreta: A personalidade jurídica de um partido não é adquirida diretamente com o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de se registrar no TSE para fins eleitorais, o partido precisa adquirir personalidade jurídica como uma associação civil, conforme a lei civil.
  • (B) Correta: Os partidos adquirem personalidade jurídica primeiramente como associações civis, registrando-se em cartório (na forma da lei civil). Posteriormente, para poderem atuar nas eleições, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A filiação partidária é uma condição de elegibilidade, conforme o Art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
  • (C) Incorreta: Erra ao afirmar que a personalidade jurídica é adquirida com o registro no TSE. Embora a filiação partidária seja condição de elegibilidade, o recebimento de cotas do fundo partidário está intrinsecamente ligado à existência e atuação do partido, que se baseia em seus filiados e representação.
  • (D) Incorreta: Erra ao dizer que a personalidade jurídica é com o reconhecimento do TSE. Além disso, a filiação partidária é, sim, uma condição de elegibilidade, e não apenas um requisito para o recebimento do fundo partidário.
  • (E) Incorreta: Erra ao sugerir que basta "comunicar o início de atividades ao TSE" e, principalmente, ao afirmar que são admitidas "candidaturas autônomas, sem filiação partidária", o que é expressamente vedado pela Constituição Federal (Art. 14, § 3º, V).

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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