Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 24)
Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos
- Aadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
- Badquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo posteriormente registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade. (alternativa correta)
- Cadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária condição de elegibilidade, mas não requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
- Dadquirem personalidade jurídica com o seu reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, não sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade, mas requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
- Eadquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo comunicar o início de atividades ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo admitidas candidaturas autônomas, sem filiação partidária, apenas para o Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para um grupo de pessoas formar um partido político no Brasil, ele precisa primeiro ter uma existência legal reconhecida (chamada personalidade jurídica). Isso acontece em duas etapas: primeiro, como uma associação comum, e depois, registrando-se na Justiça Eleitoral para poder participar de eleições. Além disso, para alguém ser candidato, precisa estar filiado a um partido político.
- (A) Incorreta: A personalidade jurídica de um partido não é adquirida diretamente com o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de se registrar no TSE para fins eleitorais, o partido precisa adquirir personalidade jurídica como uma associação civil, conforme a lei civil.
- (B) Correta: Os partidos adquirem personalidade jurídica primeiramente como associações civis, registrando-se em cartório (na forma da lei civil). Posteriormente, para poderem atuar nas eleições, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A filiação partidária é uma condição de elegibilidade, conforme o Art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
- (C) Incorreta: Erra ao afirmar que a personalidade jurídica é adquirida com o registro no TSE. Embora a filiação partidária seja condição de elegibilidade, o recebimento de cotas do fundo partidário está intrinsecamente ligado à existência e atuação do partido, que se baseia em seus filiados e representação.
- (D) Incorreta: Erra ao dizer que a personalidade jurídica é com o reconhecimento do TSE. Além disso, a filiação partidária é, sim, uma condição de elegibilidade, e não apenas um requisito para o recebimento do fundo partidário.
- (E) Incorreta: Erra ao sugerir que basta "comunicar o início de atividades ao TSE" e, principalmente, ao afirmar que são admitidas "candidaturas autônomas, sem filiação partidária", o que é expressamente vedado pela Constituição Federal (Art. 14, § 3º, V).
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.