Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 22)
João, pessoa com deficiência, compareceu à Secretaria de Assistência Social do Município Alfa e solicitou o acesso ao seu cadastro. Ato contínuo, constatou que seus dados estavam incorretos, principalmente em relação à sua deficiência, o que o impedia de participar dos programas assistenciais existentes.
Ao solicitar a retificação dos seus dados, foi surpreendido com a negativa do Diretor, sob o argumento escrito de que não estavam sendo apreciados requerimentos de pessoas não filiadas ao mesmo partido político do Prefeito Municipal. A decisão foi mantida, pelo próprio Prefeito, após a interposição do recurso hierárquico cabível.
Por entender que a decisão era manifestamente ilegal, havendo prova pré-constituída de sua existência, João consultou um(a) advogado(a) a respeito da ação constitucional passível de ser ajuizada.
O(A) advogado(a) respondeu, corretamente, que a referida ação é
- Ao mandado de segurança ou o habeas data, conforme a livre escolha de João.
- Bo mandado de segurança.
- Co direito de petição.
- Do habeas data. (alternativa correta)
- Ea reclamação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Habeas Data é um remédio constitucional que garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações sobre si mesma em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificar ou anotar esses dados.
- A) Incorreta: O Habeas Data é o remédio específico para acesso e retificação de dados pessoais. O Mandado de Segurança é subsidiário, ou seja, só é cabível quando não houver outro remédio específico para proteger o direito líquido e certo. Não há "livre escolha" quando existe uma ação constitucional específica para a situação. Armadilha da banca: A ideia de "livre escolha" é um distrator comum, pois o Mandado de Segurança é um remédio amplo, mas não pode ser usado quando há um remédio mais específico, como o Habeas Data neste caso.
- B) Incorreta: O Mandado de Segurança é uma ação residual, utilizada para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data. Como a situação envolve acesso e retificação de dados pessoais, o Habeas Data é o remédio adequado e específico.
- C) Incorreta: O direito de petição (Art. 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é o direito de solicitar informações ou reclamar às autoridades públicas. João exerceu seu direito de petição ao solicitar o acesso e a retificação. A questão, contudo, busca a ação constitucional para impugnar a negativa e garantir o direito, e não a mera petição.
- D) Correta: O Habeas Data é a ação constitucional cabível, conforme o Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal. Ele se destina precisamente a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. João busca acessar e retificar seus dados incorretos em um órgão municipal, o que se encaixa perfeitamente na finalidade do Habeas Data.
- E) Incorreta: A reclamação é uma ação constitucional específica, utilizada para preservar a competência de um tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, ou ainda para assegurar a observância de súmula vinculante ou de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. Não se aplica a este caso de acesso e retificação de dados pessoais.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.