Questão nº 54

Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 54)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilLegislação Aduaneira
Gabarito: Bver comentário ↓

Nos termos da legislação em vigor e de decisões judiciais de Tribunais Superiores, a Taxa de Utilização do Siscomex incide

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Taxa de Utilização do Siscomex é um valor cobrado pelo governo para que o importador possa usar o sistema eletrônico (Siscomex) para registrar os dados de sua importação. É como um "pedágio" para acessar e processar a documentação aduaneira.

  • (A) Incorreta: A Fatura Comercial é um documento comercial de compra e venda, não o ato que gera a cobrança da taxa de uso do sistema aduaneiro.
  • (B) Correta: A Taxa Siscomex incide no momento do registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), pois é nesse ato que o sistema é efetivamente utilizado para processar a importação, conforme previsto na legislação (Decreto nº 6.759/2009, art. 70 da Lei nº 10.833/2003 e decisões do STJ).
  • (C) Incorreta: A atracação do navio é um evento logístico, não o fato gerador da taxa. Além disso, a taxa não é calculada sobre o valor do Conhecimento de Carga, mas sim possui um valor fixo e um adicional por item da DI.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é confundir o momento físico da chegada da mercadoria com o momento administrativo da declaração. A mercadoria pode chegar, mas a taxa só é devida quando você declara essa chegada e a intenção de importá-la no sistema.
  • (E) Incorreta: A Taxa Siscomex é cobrada independentemente do modal de transporte (marítimo, aéreo, rodoviário, etc.), desde que haja o registro de uma Declaração de Importação.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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