Questão nº 45
Questão de Comércio Internacional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 45)
Controvérsias surgidas entre países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) ou entre particulares, no que diz respeito à interpretação ou à aplicação do tratado, serão resolvidas conforme dispõe o Protocolo de Olivos. Em relação ao tema, é correto afirmar que
- Aas controvérsias surgidas entre particulares são resolvidas por um Tribunal Arbitral ad hoc criado especialmente para que nenhuma controvérsia deixe de ser solucionada em prazo razoável.
- Bos particulares podem submeter suas reclamações ao Tribunal Arbitral Permanente de Revisão, que as acolherá e deliberará pela maioria absoluta de seus membros no prazo de 60 dias.
- Capenas as controvérsias surgidas entre Estados-Membros são solucionadas pelo Tribunal Arbitral ad hoc do Mercosul, não havendo, em absoluto, decisões sobre reclamações de particulares.
- Das controvérsias entre Estados-Membros sobre a interpretação ou a aplicação do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto são sempre decididas pela unanimidade dos seus membros.
- Eas reclamações de particulares são analisadas pela Seção Nacional do Grupo Mercado Comum (GMC) e posteriormente encaminhadas ao Grupo de Especialistas designado pelo GMC, se consideradas procedentes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Protocolo de Olivos é o principal instrumento que estabelece como as controvérsias (desentendimentos) entre os países do Mercosul, ou entre particulares que se sentem prejudicados por normas do bloco, são resolvidas. Ele cria um sistema de solução de controvérsias para garantir a aplicação e interpretação corretas das regras do Mercosul.
A) Incorreta: As controvérsias entre particulares não são resolvidas diretamente por um Tribunal Arbitral ad hoc; este é o mecanismo principal para disputas entre Estados. O caminho para particulares é diferente e mais indireto.
B) Incorreta: O Tribunal Arbitral Permanente de Revisão (TAP) é um órgão de revisão de laudos arbitrais ad hoc, e não um foro de primeira instância para reclamações de particulares.
C) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador. Embora os Tribunais Arbitrais ad hoc sejam para disputas entre Estados, a afirmação de que "não havendo, em absoluto, decisões sobre reclamações de particulares" é falsa. O sistema do Mercosul prevê um mecanismo para que particulares apresentem suas reclamações, mesmo que de forma indireta e não diretamente a um tribunal ad hoc. A armadilha está no termo "em absoluto", que torna a afirmação incorreta.
D) Incorreta: As decisões dos tribunais arbitrais no Mercosul são tomadas por maioria de seus membros, e não por unanimidade, que é um requisito muito mais rigoroso e incomum em sistemas de solução de controvérsias.
E) Correta: Este é o procedimento correto para as reclamações de particulares no âmbito do Mercosul, conforme estabelecido pelo Anexo ao Protocolo de Olivos (Decisão CMC Nº 37/03). O particular apresenta a reclamação à Seção Nacional do Grupo Mercado Comum (GMC) de seu país, que a analisa e, se considerada procedente, a encaminha ao GMC, que pode então designar um Grupo de Especialistas para análise.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.