Questão de Direito Penal Militar — FGV PMERJ 2024 (nº 67)
Durante operação lei seca no município X, foi abordado veículo conduzido por um sargento da PM de folga, que, retornando de um aniversário com a família, declarou aos policiais militares que acompanhavam a operação que não realizaria o teste de alcoolemia, sem, contudo, declinar o motivo da recusa. Coletados os dados do veículo, ficou conhecido que estava registrado em nome da sogra do sargento, com anotação de multas e impostos vencidos. Em tal contexto, o condutor, apresentando-se aos policiais militares como colega de farda, solicitou que o veículo e seus ocupantes fossem liberados para seguir viagem, pois residiam em um município distante e não havia outros condutores habilitados no automóvel. Como contrapartida, ofereceu aos policiais militares três caixas de vinho espumante que haviam sobrado do aniversário e se encontravam acondicionadas no bagageiro do automóvel abordado. A proposta não foi aceita.
Da hipótese acima, é correto afirmar que se trata de crime de corrupção:
- Apassiva, porém não se trata de crime militar, uma vez que o sargento abordado se encontrava de folga;
- Bativa, porém não se trata de crime militar, uma vez que o sargento abordado se encontrava de folga;
- Cpassiva e militar, uma vez que praticado por militar da ativa contra a administração militar;
- Dativa e militar, uma vez que praticado por militar da ativa contra a administração militar;
- Epassiva e militar, uma vez que praticado contra militar em função de natureza militar e no desempenho de serviço de garantia da ordem pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quem oferece vantagem indevida a funcionário/militar para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício comete corrupção ativa (art. 309 do CPM), não passiva. Como o oferente é militar da ativa (sargento da PM, embora de folga) e a vantagem visa corromper militares em serviço/função militar (operação lei seca), o crime é militar (art. 9º do CPM), praticado contra a administração militar.
- (A) Incorreta: não é corrupção passiva (a passiva é a do funcionário que recebe/solicita); aqui o sargento OFERECE a vantagem.
- (B) Incorreta: é corrupção ativa, mas afirmar que "não é crime militar por estar de folga" está errado — o oferecimento dirigido a militares em serviço militar atrai o caráter militar (art. 9º, CPM).
- (C) Incorreta: não é corrupção passiva; o sargento é o corruptor ativo.
- (D) Correta: corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e militar, por ser praticada por militar da ativa contra a administração militar (policiais em serviço).
- (E) Incorreta: não é corrupção passiva; embora dirigida a militares em função militar, a conduta de oferecer vantagem é corrupção ativa.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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