Questão de Direito Penal Militar — FGV PMERJ 2024 (nº 62)
Capitão da PM Caio, exercendo o controle de viaturas de determinado Batalhão de Polícia Militar, constatou que a viatura devolvida ao final do serviço do subtenente PM Tício e do Cabo PM Técio ostentava quilometragem muito superior ao esperado. Questionados por Caio sobre as causas do uso excessivo, Tício e Técio admitiram que se afastaram da escala de serviço predeterminada para visitar amigo comum gravemente enfermo, acamado em município vizinho a cerca de 150 km da área de abrangência do Batalhão.
A partir da hipótese apresentada, é correto afirmar que se trata de:
- Afurto de uso, majorado por se tratar de veículo motorizado, cumulado com abandono de posto, ambos consumados;
- Bpeculato de uso relativo ao veículo automotor utilizado, cumulado com abandono de posto, ambos consumados;
- Cpeculato relativo ao combustível veicular consumido em excesso, cumulado com abandono de posto, ambos consumados;
- Dpeculato relativo ao veículo automotor e abandono de posto, ambos consumados;
- Efurto simples do combustível consumido em excesso e na modalidade tentada, cumulado com abandono de posto consumado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A viatura não foi apropriada (foi devolvida), mas o combustível consumido em excesso foi efetivamente consumido (consumido = consumível, não devolvível), configurando peculato (art. 303 do CPM) sobre o combustível. O afastamento da escala de serviço predeterminada caracteriza abandono de posto (art. 195 do CPM). O peculato de uso não é punível no CPM quando se trata do bem que pode ser restituído íntegro.
- (A) Incorreta: não é furto, pois os agentes tinham a posse/uso legítimo da viatura em razão do serviço; o desvio do bem por funcionário é peculato, não furto.
- (B) Incorreta: o veículo foi devolvido íntegro (peculato de uso do veículo não se pune como crime consumado de peculato); o que se apropriou/consumiu foi o combustível.
- (C) Correta: o combustível consumido em excesso é bem consumível, efetivamente desviado em proveito particular = peculato consumado; somado ao abandono de posto consumado pelo afastamento da escala.
- (D) Incorreta: o veículo automotor foi devolvido, logo não há peculato consumado do veículo (seria mero peculato de uso, atípico/não punível como consumado).
- (E) Incorreta: não é furto (a posse era legítima por razão funcional), e o consumo do combustível já se consumou (não é tentado).
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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