Questão nº 9

Questão de Direito Administrativo · FGV PMERJ 2021 (nº 9)

FGV2021Oficial da PM (QOPM)Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

João, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, lotado em batalhão situado no Município do Rio de Janeiro, deseja se afastar totalmente do serviço, por determinado período de tempo, e se mudar para a região serrana do Estado.

No caso em tela, observada a discricionariedade administrativa, de acordo com o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, João

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP) é um afastamento temporário do serviço militar, concedido ao policial que preenche certos requisitos, para resolver assuntos pessoais, sem receber remuneração.

(A) Incorreta: A Lei nº 443/1981 (Estatuto da PMERJ), em seu Art. 67, IV, prevê expressamente a licença para tratar de interesse particular, não havendo vedação legal.
(B) Incorreta: Há previsão legal para a licença para tratar de interesse particular (Art. 67, IV). A licença-prêmio é outra modalidade de licença, com requisitos e finalidades diferentes.
(C) Correta: De acordo com o Art. 71 da Lei nº 443/1981 (considerando a premissa de "cinco anos" indicada pela questão/gabarito, embora a lei atual cite "dez anos"), a licença para tratar de interesse particular é concedida com prejuízo da remuneração e somente pode ser obtida a cada dez anos da primeira concessão.
(D) Incorreta: Os requisitos de tempo de serviço (Art. 71) são diferentes (cinco ou dez anos, não três), a licença é sem remuneração (com prejuízo) e o tempo de licença não é contado para nenhum efeito (Art. 135, § 2º, I), além do prazo máximo ser de dois anos, não trinta dias.
(E) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora mencione "mais de dez anos de efetivo serviço" (o que está de acordo com o Art. 71 da lei atual), ela erra ao afirmar que a licença seria "sem prejuízo de sua remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço". A licença para tratar de interesse particular é sem remuneração (com prejuízo) e o tempo de duração não é computado para nenhum efeito, conforme Art. 71 e Art. 135, § 2º, I, da Lei nº 443/1981. O prazo máximo também é de dois anos, não noventa dias.

Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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