Questão nº 63
Questão de Direito Penal Militar · FGV PMERJ 2021 (nº 63)
O Sd. Calvino estava escalado para fazer a vigilância do paiol de munições do seu quartel no dia 01/01/2017. No entanto, ele, sem avisar aos seus superiores, não compareceu ao quartel no dia 01/01/2017.
Sobre o ocorrido, é correto afirmar que o Sd. Calvino cometeu
- Auma transgressão disciplinar. (alternativa correta)
- Bo crime de deserção especial, previsto no Aer. 190 do CPM.
- Co crime militar de insubmissão, previsto no Art. 183 do CPM.
- Do crime militar de omissão de vigilância, previsto no Art. 373 do CPM.
- Eo crime de abandono de posto ou serviço, previsto no Art. 195 do CPM.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um crime militar é uma conduta grave, expressamente descrita na lei (Código Penal Militar - CPM), que ofende bens jurídicos militares, como a hierarquia, disciplina ou o serviço, e é punível com prisão. Já uma transgressão disciplinar é uma falta menos grave, que viola deveres e regulamentos militares, mas não chega a ser crime, sendo punida com sanções administrativas como advertência ou detenção disciplinar.
- (A) Correta: A conduta de não comparecer ao quartel no dia em que estava escalado para a vigilância, sem avisar, configura uma transgressão disciplinar. Não se enquadra nos tipos penais militares de forma imediata, pois não há elementos como a duração prolongada da ausência (necessária para deserção) ou o abandono após ter assumido o posto (necessário para abandono de posto). É uma violação de dever funcional que encontra previsão nos regulamentos disciplinares militares.
- (B) Incorreta: O crime de deserção especial (Art. 190 do CPM) exige que o militar se ausente da unidade ou local onde deveria permanecer por mais de 8 dias. O Sd. Calvino apenas não compareceu em um único dia. A armadilha aqui é confundir qualquer ausência não autorizada com deserção, que exige um lapso temporal específico.
- (C) Incorreta: O crime de insubmissão (Art. 183 do CPM) é cometido por civil que, sendo convocado para o serviço militar, deixa de se apresentar para incorporação. O Sd. Calvino já é um militar (Soldado), portanto, este crime não se aplica a ele.
- (D) Incorreta: O crime de omissão de vigilância (Art. 373 do CPM) pressupõe que o militar esteja presente no posto ou serviço e, por negligência, deixe de exercer a vigilância, resultando em prejuízo. O Sd. Calvino não compareceu ao quartel, ou seja, não estava presente para omitir a vigilância.
- (E) Incorreta: O crime de abandono de posto ou serviço (Art. 195 do CPM) ocorre quando o militar, tendo assumido o posto ou serviço, o abandona antes do término do tempo previsto. O Sd. Calvino não compareceu ao quartel, o que significa que ele não assumiu o posto de vigilância. A armadilha aqui é a semelhança do nome, mas a conduta típica exige que o militar já estivesse em serviço e, então, o abandonasse. Não comparecer é diferente de abandonar algo que já se iniciou.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.