Questão nº 62

Questão de Direito Penal Militar · FGV PMERJ 2021 (nº 62)

FGV2021Oficial da PM (QOPM)Direito Penal Militar
Gabarito: Ever comentário ↓

Durante uma ação de patrulha efetivada pela Polícia Militar, o Sd. Monteiro e o Cb. Lobato avistam uma Ferrari e notam que o motorista é um garoto jovem. Achando a situação suspeita, tendo em vista a ocorrência de furto e roubo de veículos de luxo na região, os policiais militares abordam o veículo, sinalizando para que o motorista encoste o carro para revista. A ordem foi prontamente atendida pelo motorista, um civil de 18 anos chamado Pedro, que sai do carro para acompanhar a revista junto com os policiais.

O Sd. Monteiro, não gostando da atitude de Pedro de querer acompanhar a ação policial, empurra-o, e ele cai junto ao meio fio. Pedro, na queda, quebra uma costela. Ato contínuo, o Sd. Monteiro se dirige a Pedro gritando: - “Vagabundo, tá na cara que esse carro não é seu. Ladrão não tem direito aqui não” e, a seguir, desfere dois socos no rosto de Pedro.

Observações:

  • O Cb. Lobato acompanha, de perto, o ocorrido, sem intervir.
  • O veículo havia sido furtado por Pedro uma semana antes do ocorrido.
  • Pedro não fica com sequelas permanentes, mas tem que permanecer em repouso por 20 dias.

Sobre o cenário acima, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito Penal, o concurso de agentes ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática do mesmo crime. Essa contribuição pode ser ativa (comissiva), como uma ação direta, ou passiva (omissiva), quando alguém que tem o dever legal de impedir o resultado criminoso não o faz, tornando-se um garantidor. A lesão corporal é o crime de ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa.

  • (A) Incorreta: Os crimes militares cometidos por policiais militares estaduais (como Sd. Monteiro e Cb. Lobato), em serviço, contra civis, são de competência da Justiça Militar Estadual, e não da Justiça Militar da União. A Justiça Militar da União julga crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas.

  • (B) Incorreta: Embora Sd. Monteiro tenha praticado lesão corporal e injúria, o Cb. Lobato não pode ser responsabilizado por injúria por omissão, pois a injúria é um crime que exige dolo específico e não se configura pela mera omissão de um garantidor. O concurso de agentes se configura para a lesão corporal, mas a injúria não se estende ao Cb. Lobato por omissão.

  • (C) Incorreta: A lesão corporal sofrida por Pedro (fratura de costela e 20 dias de repouso) é considerada lesão corporal de natureza leve (Art. 209, caput, do Código Penal Militar), pois não resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, nem nas outras qualificadoras de lesão grave. A conduta do Sd. Monteiro de chamar Pedro de "Vagabundo" e "Ladrão" configura injúria (Art. 216 do CPM ou Art. 140 do CP), e não calúnia (que exige a imputação falsa de um fato definido como crime). O Cb. Lobato, por sua vez, praticou crime por omissão.

  • (D) Incorreta: O Sd. Monteiro agiu com dolo (intenção) ao empurrar e socar Pedro, configurando lesão corporal dolosa. O Cb. Lobato, ao se omitir, não praticou lesão corporal na forma culposa. Sua omissão é dolosa, pois ele tinha o dever de agir e se omitiu voluntariamente, aceitando o resultado ou sendo indiferente a ele, o que o torna coautor por omissão dolosa do crime de lesão corporal. A lesão corporal culposa ocorreria se ele, por negligência, imprudência ou imperícia, tivesse causado a lesão.

  • (E) Correta: O Sd. Monteiro praticou o crime de lesão corporal (Art. 209 do CPM) de forma comissiva (ação), ao empurrar e socar Pedro. O Cb. Lobato, como policial militar em serviço, tinha o dever legal de proteger a integridade física dos cidadãos e de impedir a prática de crimes por seu colega (dever de garantidor, conforme o Art. 13, §2º, do Código Penal, aplicável subsidiariamente ao CPM). Ao não intervir e permitir que Sd. Monteiro agredisse Pedro, ele se omitiu dolosamente, contribuindo para o resultado lesivo. Portanto, o Cb. Lobato praticou o crime de lesão corporal por omissão imprópria (ou omissiva imprópria), em concurso de agentes com o Sd. Monteiro.

Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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