Questão nº 59

Questão de Direito Penal Militar · FGV PMERJ 2021 (nº 59)

FGV2021Oficial da PM (QOPM)Direito Penal Militar
Gabarito: Cver comentário ↓

Com relação ao crime de deserção, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O crime de deserção ocorre quando um militar se ausenta sem licença da sua unidade ou do local onde deveria estar por um período determinado, ou quando não se apresenta após o término de uma licença, ou ainda quando se evade de custódia. É um crime contra o dever militar, que exige a presença e a disciplina do militar.

  • (A) Incorreta: Em tempo de guerra, a deserção simples (Art. 187 do Código Penal Militar - CPM) é punida com pena de reclusão de dois a quatro anos, não com pena de morte. A pena de morte é reservada para crimes militares muito mais graves, como traição ou covardia em combate, conforme o Art. 391 do CPM.
  • (B) Incorreta: Em tempo de paz, para que se configure o crime de deserção (Art. 187 do CPM), o militar deve ausentar-se por mais de oito dias da unidade ou do lugar onde deveria permanecer. Ausentar-se por sete dias não preenche o requisito temporal para a configuração do crime.
  • (C) Correta: O pai que facilita a fuga do filho para a prática da deserção comete o crime de "favorecimento a desertor" (Art. 190 do CPM). No entanto, o Código Penal Militar prevê as chamadas "escusas absolutórias" (Art. 254 do CPM), que isentam de pena quem, sendo ascendente (pai), descendente (filho), cônjuge ou irmão do criminoso, o favorece ou concorre para que ele se subtraia à ação da autoridade. Portanto, o pai pratica o ato típico, mas não será punido.
  • (D) Incorreta: A perda de posto e patente para oficiais ou a degradação de graduação para praças, como consequência da condenação por deserção, não é automática. Conforme o Art. 191 do CPM, essa consequência só ocorre se assim o determinar a sentença. Ou seja, deve haver uma expressa declaração na decisão judicial.
  • (E) Incorreta: A regra especial de prescrição para o crime de deserção (Art. 132, § 2º do CPM) estabelece que a prescrição começa a correr do dia em que o desertor atinge a idade de 45 anos, se oficial, e de 60 anos, se praça. A alternativa está mal formulada e incorreta ao afirmar que a prescrição só extingue a punibilidade quando o desertor atinge 45 anos mesmo que o prazo já tenha decorrido. A idade de 45 anos (para oficial) é o marco inicial para a contagem do prazo prescricional, não um requisito para a extinção da punibilidade após o prazo já ter sido cumprido.

Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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