Questão nº 70

Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 70)

FGV2025Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos IntimatóriosDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Apreciando uma petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação do réu para que contestasse a ação no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, o juiz deferiu a tutela provisória requerida pelo autor, cominando multa diária em desfavor do demandado, na hipótese de descumprimento da ordem judicial.

A diligência citatória e intimatória efetivou-se por oficial de justiça no dia 10 de dezembro de 2024, tendo o mandado sido juntado aos autos seis dias depois.

Em 18 de dezembro de 2024, o demandado interpôs recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão concessiva da tutela provisória. Em suas razões recursais, procurou ele demonstrar o equívoco do ato decisório de primeiro grau, embora tivesse informado e comprovado ter cumprido a ordem judicial que lhe havia sido dirigida.

Já no dia 23 de janeiro de 2025, o réu apresentou a sua contestação, na qual, sem arguir qualquer questão preliminar, expôs argumentos exclusivamente afetos ao mérito da causa.

Após o oferecimento da réplica, e já tendo sido anexados pelas partes todos os documentos que reputavam pertinentes, o juiz da causa lhes assinou o prazo de trinta dias para que indicassem, justificadamente, outros meios de prova cuja produção porventura ainda pretendessem.

O autor se quedou inerte, mesmo após a sua regular intimação, tendo o réu, por sua vez, requerido a produção de prova testemunhal, o que foi deferido pelo juiz.

Produzida a prova testemunhal, o réu, um dia depois da realização da audiência de instrução e julgamento, ofertou petição simples em que suscitava a ausência de interesse de agir, pugnando, assim, pela extinção do feito sem resolução do mérito.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A preclusão é a perda de uma faculdade processual pelo decurso do tempo (temporal), pela prática de um ato incompatível (lógica) ou pelo fato de já ter praticado o ato (consumativa), impedindo que a parte ou o juiz o faça novamente ou em momento inoportuno.

(A) Incorreta: A contestação foi apresentada em 23 de janeiro de 2025, dentro do prazo legal, que se iniciou em 17 de dezembro de 2024 e foi suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, retomando em 21 de janeiro de 2025, com término previsto para 05 de fevereiro de 2025.
(B) Incorreta: A interposição do agravo de instrumento para impugnar a tutela provisória é um ato compatível com a defesa dos interesses do réu, e o cumprimento da ordem judicial não impede sua impugnação recursal, não configurando preclusão lógica.
(C) Incorreta: A ausência de interesse de agir é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, §3º, CPC), não estando sujeita à preclusão temporal para as partes.
(D) Incorreta: O autor, ao se quedar inerte após ser intimado para indicar justificadamente outros meios de prova, perdeu o direito de produzi-los, configurando-se a preclusão temporal para ele.
(E) Correta: A ausência de interesse de agir é uma das condições da ação (ou pressuposto processual negativo, na sistemática atual do CPC/15 que leva à extinção sem resolução do mérito), sendo matéria de ordem pública que pode ser apreciada pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não houver trânsito em julgado, não estando sujeita à preclusão para o magistrado (art. 485, §3º, CPC).

Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos Intimatórios (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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