Questão nº 45

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 45)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área Administrativa - Tecnologia da InformaçãoOrganização do Ministério Público
Gabarito: Aver comentário ↓

Considerando o regime disciplinar aplicável aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Constitui infração disciplinar a ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública.
( ) É proibido ao servidor dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular.
( ) Após a instauração de processo administrativo disciplinar em face do servidor, por infração punível com advertência ou repreensão, não haverá a possibilidade de aplicação de solução consensual.
( ) A celebração de Acordo de Não Persecução Disciplinar compete ao Secretário-Geral do Ministério Público e, caso ele decida no sentido da não formulação de proposta dessa medida, tal decisão será insuscetível de recurso.
As afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O regime disciplinar dos servidores públicos, como os do Ministério Público, estabelece regras de conduta e as consequências para quem as descumpre. O Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD) é uma ferramenta que permite resolver infrações disciplinares de menor potencial ofensivo de forma consensual, evitando a instauração de um processo administrativo disciplinar completo.

  • (A) Correta: A sequência V – V – F – V está correta.
  • (B) Incorreta: A terceira afirmativa é falsa, não verdadeira.
  • (C) Incorreta: A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa.
  • (D) Incorreta: A terceira afirmativa é falsa, não verdadeira.
  • (E) Incorreta: A quarta afirmativa é verdadeira, não falsa.

Comentário das afirmativas:

  • Verdadeira: Constitui infração disciplinar a ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública. (Esta é uma definição ampla e padrão de infração disciplinar, presente em praticamente todos os estatutos de servidores públicos, visando proteger os princípios da administração.)
  • Verdadeira: É proibido ao servidor dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular. (Esta é uma proibição comum e fundamental para garantir a dedicação exclusiva do servidor ao serviço público durante o expediente e no local de trabalho, evitando desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos.)
  • Falsa: Após a instauração de processo administrativo disciplinar em face do servidor, por infração punível com advertência ou repreensão, não haverá a possibilidade de aplicação de solução consensual. (A armadilha da banca aqui é fazer o aluno pensar que o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD) é a única solução consensual e que ele apenas se aplica antes da instauração do PAD. No entanto, alguns regimes disciplinares preveem outras formas de soluções consensuais, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que podem ser aplicadas durante o processo administrativo disciplinar, especialmente para infrações de menor gravidade, permitindo a suspensão ou o arquivamento do processo mediante o cumprimento de determinadas condições. Portanto, a afirmação de que "não haverá a possibilidade" de qualquer solução consensual é falsa.)
  • Verdadeira: A celebração de Acordo de Não Persecução Disciplinar compete ao Secretário-Geral do Ministério Público e, caso ele decida no sentido da não formulação de proposta dessa medida, tal decisão será insuscetível de recurso. (A competência para propor o ANPD é geralmente atribuída a uma alta autoridade administrativa, como o Secretário-Geral. Além disso, a decisão de não oferecer o ANPD é um ato discricionário da administração, não constituindo um direito subjetivo do servidor. Assim, a recusa em propor o acordo é, via de regra, insuscetível de recurso administrativo, pois o servidor não pode compelir a administração a celebrar um acordo que ela, no exercício de sua discricionariedade, optou por não oferecer.)

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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