Questão nº 45
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 45)
Considerando o regime disciplinar aplicável aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Constitui infração disciplinar a ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública.
( ) É proibido ao servidor dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular.
( ) Após a instauração de processo administrativo disciplinar em face do servidor, por infração punível com advertência ou repreensão, não haverá a possibilidade de aplicação de solução consensual.
( ) A celebração de Acordo de Não Persecução Disciplinar compete ao Secretário-Geral do Ministério Público e, caso ele decida no sentido da não formulação de proposta dessa medida, tal decisão será insuscetível de recurso.
As afirmativas são, respectivamente,
- AV – V – F – V. (alternativa correta)
- BV – F – V – F.
- CF – V – V – V.
- DV – V – V – V.
- EV – V – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O regime disciplinar dos servidores públicos, como os do Ministério Público, estabelece regras de conduta e as consequências para quem as descumpre. O Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD) é uma ferramenta que permite resolver infrações disciplinares de menor potencial ofensivo de forma consensual, evitando a instauração de um processo administrativo disciplinar completo.
- (A) Correta: A sequência V – V – F – V está correta.
- (B) Incorreta: A terceira afirmativa é falsa, não verdadeira.
- (C) Incorreta: A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa.
- (D) Incorreta: A terceira afirmativa é falsa, não verdadeira.
- (E) Incorreta: A quarta afirmativa é verdadeira, não falsa.
Comentário das afirmativas:
- Verdadeira: Constitui infração disciplinar a ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública. (Esta é uma definição ampla e padrão de infração disciplinar, presente em praticamente todos os estatutos de servidores públicos, visando proteger os princípios da administração.)
- Verdadeira: É proibido ao servidor dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular. (Esta é uma proibição comum e fundamental para garantir a dedicação exclusiva do servidor ao serviço público durante o expediente e no local de trabalho, evitando desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos.)
- Falsa: Após a instauração de processo administrativo disciplinar em face do servidor, por infração punível com advertência ou repreensão, não haverá a possibilidade de aplicação de solução consensual. (A armadilha da banca aqui é fazer o aluno pensar que o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD) é a única solução consensual e que ele apenas se aplica antes da instauração do PAD. No entanto, alguns regimes disciplinares preveem outras formas de soluções consensuais, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que podem ser aplicadas durante o processo administrativo disciplinar, especialmente para infrações de menor gravidade, permitindo a suspensão ou o arquivamento do processo mediante o cumprimento de determinadas condições. Portanto, a afirmação de que "não haverá a possibilidade" de qualquer solução consensual é falsa.)
- Verdadeira: A celebração de Acordo de Não Persecução Disciplinar compete ao Secretário-Geral do Ministério Público e, caso ele decida no sentido da não formulação de proposta dessa medida, tal decisão será insuscetível de recurso. (A competência para propor o ANPD é geralmente atribuída a uma alta autoridade administrativa, como o Secretário-Geral. Além disso, a decisão de não oferecer o ANPD é um ato discricionário da administração, não constituindo um direito subjetivo do servidor. Assim, a recusa em propor o acordo é, via de regra, insuscetível de recurso administrativo, pois o servidor não pode compelir a administração a celebrar um acordo que ela, no exercício de sua discricionariedade, optou por não oferecer.)
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.