Questão nº 59

Questão de Tutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude · FGV MPRJ 2019 (nº 59)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualTutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude
Gabarito: Dver comentário ↓

Ezequiel e Maria, devidamente habilitados, propõem ação de adoção de Paulo Henrique, de 8 anos. O casal é entrevistado pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, no curso do estágio de convivência iniciado com a criança, e ratifica o interesse na adoção, pois já consideram Paulo Henrique como seu filho, nutrindo muito afeto pela criança. O estudo técnico conclui que a adoção apresenta reais vantagens para o adotando, sendo favorável ao deferimento do pedido. Antes da realização da audiência de instrução e julgamento, Ezequiel sofre grave acidente de trânsito e vem a falecer. Maria se mantém firme no propósito de adotar Paulo Henrique e deseja que a adoção seja julgada procedente inclusive em relação a Ezequiel, para que o nome deste conste do novo registro de nascimento que será efetuado para Paulo Henrique, após o trânsito em julgado da sentença de adoção.
Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069/90 (ECA) e as peculiaridades do caso ora apresentado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A adoção é um ato jurídico que, em regra, só produz efeitos (como a mudança de nome e o vínculo de filiação) depois que a sentença do juiz "bate o martelo" e não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Porém, a lei criou uma exceção para proteger a criança: se o adotante morre depois de já ter manifestado claramente sua vontade e iniciado a convivência, a adoção pode ser concluída e os efeitos contam desde a data da morte, para não prejudicar o vínculo afetivo já formado.

  • (A) Incorreta: A ação não é obrigatoriamente extinta em relação a Ezequiel, pois a lei permite que a adoção seja concluída mesmo com a morte do adotante, desde que ele tenha manifestado vontade e iniciado o estágio de convivência, como no caso.
  • (B) Incorreta: A sentença de adoção é constitutiva, mas isso não impede a exceção legal: a morte do adotante não torna o pedido impossível, apenas faz com que os efeitos retroajam à data do óbito.
  • (C) Incorreta: A morte do adotante não restabelece automaticamente o poder familiar do pai biológico, pois o que prevalece é o interesse da criança e o vínculo afetivo já construído com o adotante falecido.
  • (D) Correta: A regra é que a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, mas a lei abre exceção: se o adotante falece após manifestar vontade e iniciar a convivência, a adoção pode ser deferida e os efeitos retroagem à data do óbito, garantindo o direito da criança e a inclusão do nome do falecido no registro.
  • (E) Incorreta: A manifestação de vontade de Ezequiel não precisa de escritura pública; ela foi validamente expressa no processo, por meio do estudo técnico e da entrevista, sendo esse o meio legal para o caso.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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