Questão nº 58

Questão de Tutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude · FGV MPRJ 2019 (nº 58)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualTutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude
Gabarito: Bver comentário ↓

Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de furto, subtraindo para si um aparelho de celular, que se encontrava no bolso traseiro da calça de Aparecida, enquanto ambos viajavam em transporte coletivo. Após ser apreendido, Jefferson é levado à delegacia e apresentado ao Ministério Público na mesma data. Concluída a oitiva informal, o Promotor constata que Jefferson não possui passagem anterior pela prática de ato infracional, não está estudando há 2 anos e encontra-se em situação de rua, sendo certo que não foi possível localizar os seus pais. O Promotor de Justiça oferece Representação pela prática do ato infracional análogo a furto em face de Jefferson, requerendo a decretação de sua internação provisória, sendo o pedido acolhido pelo Juiz da Infância e Juventude, durante a audiência de apresentação. Decorridos dois meses da data da apreensão de Jefferson, a audiência em continuação é realizada e o Juiz aplica a medida de internação socioeducativa ao adolescente.
À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA) e tendo em vista o caso apresentado, conclui-se que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A internação é a medida socioeducativa mais grave e, por isso, só pode ser aplicada em três situações: ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração (repetição) de atos infracionais graves, ou descumprimento reiterado de medida anterior. Furto sem violência, mesmo com outras vulnerabilidades (rua, falta de escola), não autoriza internação.

  • (A) Incorreta: Situação de rua, evasão escolar e pais não localizados são fatores de risco social, mas não são hipóteses legais para internação; a medida deve ser proporcional ao ato, não ao perfil.
  • (B) Correta: O furto é cometido sem violência ou grave ameaça e Jefferson é primário (primeira passagem), logo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 122 do ECA; a internação é vedada, devendo o juiz aplicar medida mais branda (ex.: semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços).
  • (C) Incorreta: A internação provisória também exige os mesmos requisitos da internação (violência, grave ameaça ou reiteração) e, no caso, o perfil do adolescente não justifica a decretação; além disso, o prazo legal de 45 dias para a internação provisória foi desrespeitado (foram 2 meses).
  • (D) Incorreta: A Representação pode ser oferecida para qualquer ato infracional, inclusive furto, pois a ação socioeducativa independe da gravidade; o que muda é a medida aplicável, não a possibilidade de representar.
  • (E) Incorreta: A remissão é um instituto que pode ser concedido pelo MP antes da Representação, inclusive para crimes patrimoniais sem violência, se houver proporcionalidade e conveniência; a banca afirma que a remissão não foi concedida, mas isso não a torna proibida.

Armadilha da banca (distrator A): A alternativa (A) tenta seduzir com a "vulnerabilidade social" de Jefferson (rua, sem escola, pais ausentes), fazendo parecer que a internação seria uma "proteção". A pegadinha é confundir medida protetiva (que pode ser aplicada a qualquer criança em risco) com medida socioeducativa (que exige os requisitos legais do art. 122 do ECA). A internação não é "castigo" nem "abrigo"; é sanção restritiva de liberdade, e a lei só a permite nos casos taxativos.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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