Questão nº 55
Questão de Tutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude · FGV MPRJ 2019 (nº 55)
No final da década de noventa do século passado, o então Prefeito do Município Alfa editou decreto considerando determinado espaço territorial, pertencente ao patrimônio municipal e de grande valor paisagístico, bem como o respectivo bioma, como área de proteção ambiental. Ocorre que há poucos dias, considerando a necessidade de ser promovido um programa de habitação, o atual Prefeito consultou a sua assessoria a respeito da possibilidade de ser parcialmente utilizado o referido espaço, de modo a não comprometer a integridade dos atributos que justificaram a sua proteção, para a construção de habitações.
À luz da ordem jurídica brasileira, a assessoria respondeu que o referido espaço territorial:
- Anão poderia ser utilizado em razão do ato que o considerou área de proteção ambiental, o que não poderia ser revertido;
- Bpoderia ser utilizado, desde que, em obediência ao princípio da paridade das formas, outro decreto revogasse o anterior;
- Csomente poderia ser utilizado se a autorização fosse concedida em processo coletivo, ouvida a população;
- Dpoderia ser livremente utilizado, não obstante a vigência do ato que o considerou área de proteção ambiental;
- Epoderia ser utilizado, desde que a alteração parcial da sua destinação fosse autorizada em lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Espaços territoriais especialmente protegidos (como uma Área de Proteção Ambiental) são bens de interesse público que, pela Constituição, só podem ter sua destinação alterada por lei, nunca por ato do Prefeito sozinho. Isso significa que o decreto que criou a proteção pode ser modificado, mas a desafetação (mudança de finalidade) exige lei formal, aprovada pelo Legislativo.
- (A) Incorreta: O ato que criou a área de proteção não é irreversível; a ordem jurídica admite sua alteração, desde que respeitados os requisitos legais (não há "imutabilidade" absoluta).
- (B) Incorreta: A paridade das formas (decreto revoga decreto) não se aplica aqui, pois a criação da APA foi por decreto, mas a desafetação de espaço protegido exige lei (ato do Poder Legislativo), não outro decreto do Executivo.
- (C) Incorreta: A autorização não depende de "processo coletivo" ou consulta popular direta; o instrumento correto é a lei, que já representa a vontade popular por meio dos representantes eleitos.
- (D) Incorreta: O espaço não pode ser "livremente utilizado"; a proteção ambiental continua vigente até que uma lei autorize a alteração parcial, respeitando a integridade dos atributos que justificaram a proteção.
- (E) Correta: Exatamente: o uso parcial é possível, mas a alteração da destinação do espaço territorial especialmente protegido depende de autorização em lei (art. 225, § 1º, III, da CF), sendo insuficiente a mera vontade do Prefeito ou um decreto.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.