Questão nº 54

Questão de Tutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude · FGV MPRJ 2019 (nº 54)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualTutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude
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A sociedade cooperativa Alfa desenvolveu um grande empreendimento habitacional e promoveu a sua comercialização com os cooperativados. Apesar disso, não entregou as unidades no prazo avençado, o que resultou no ajuizamento de uma ação coletiva pela associação dos cooperativados, ente muito respeitado e regularmente constituído há dois anos, sendo postulado o reconhecimento da mora e a fixação de multa por dia de atraso.
À luz da narrativa acima, o Código de Defesa do Consumidor:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: O CDC se aplica a relações de consumo, e cooperativas que vendem imóveis a cooperados são fornecedoras (art. 3º, CDC), pois há uma relação de consumo. Associações regularmente constituídas há pelo menos 1 ano têm legitimidade para ação coletiva (art. 82, IV, CDC e art. 5º, V, da Lei 7.347/85), independentemente de hipossuficiência dos associados.

  • (A) Correta: O CDC é aplicável porque a cooperativa atua como fornecedora de imóveis (produto) e os cooperativados são consumidores finais (art. 2º e 3º, CDC); a associação, constituída há 2 anos, tem legitimidade para ação coletiva (art. 82, IV, CDC), sem exigência de hipossuficiência.
  • (B) Incorreta: O CDC é aplicável sim, então não há necessidade de se basear apenas na Lei 7.347/85; além disso, a ação coletiva consumerista é regida pelo CDC, que é a lei especial (art. 90, CDC).
  • (C) Incorreta: A ação coletiva é cabível, pois há interesses individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III, CDC); não se exige litisconsórcio passivo, e a associação pode representar o grupo.
  • (D) Incorreta: O CDC (Lei 8.078/1990) é aplicável, então a alternativa que nega sua aplicação é falsa; a base legal é o próprio CDC, não uma lei distinta.
  • (E) Incorreta: A legitimidade da associação não depende de hipossuficiência; o requisito é a pertinência temática e a constituição regular há pelo menos 1 ano (art. 82, IV, CDC), o que está preenchido.

Armadilha da banca: A alternativa E é a mais tentadora, pois muitos alunos confundem legitimidade com necessidade de hipossuficiência (que é requisito da inversão do ônus da prova, art. 6º, VIII, CDC, não da legitimidade). A banca quer que você lembre que a associação age em nome próprio defendendo direitos de terceiros, e a hipossuficiência é irrelevante para a legitimidade ativa.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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