Questão nº 53
Questão de Tutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude · FGV MPRJ 2019 (nº 53)
Lei do Município Alfa disciplinou o manejo de resíduos sólidos urbanos e o serviço público de limpeza urbana. Em seu art. 1º, dispôs que o lixo originário de atividades industriais, cuja responsabilidade pelo manejo era atribuída ao gerador, é considerado resíduo sólido urbano. O art. 2º, por sua vez, estatuiu que a triagem do lixo doméstico, para fins de tratamento por compostagem, não integrava o serviço público de manejo de resíduos sólidos.
Maria, irresignada com o teor da referida Lei, pois, no seu entender, era manifestamente contrária à denominada “Lei do Saneamento Básico”, solicitou que a Promotoria de Justiça local ingressasse com medida judicial para que fosse determinada a observância do paradigma editado pela União.
A partir dessa situação hipotética, a Promotoria de Justiça concluiu, corretamente, que:
- Aos arts. 1º e 2º eram compatíveis com a “Lei do Saneamento Básico”, promovendo o arquivamento da representação de Maria;
- Bsomente o art. 1º era incompatível com a “Lei do Saneamento Básico”, mas não seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-lo;
- Csomente o art. 2º era incompatível com a “Lei do Saneamento Básico” e seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-lo;
- Dos arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a “Lei do Saneamento Básico” e seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-los; (alternativa correta)
- Eos arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a “Lei do Saneamento Básico”, mas não seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-los.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) define o que é resíduo sólido urbano e o que integra o serviço público de manejo de resíduos sólidos. O Município não pode, por lei local, redefinir esses conceitos para reduzir sua responsabilidade ou transferir ao gerador o que a lei federal coloca como obrigação do poder público. A tutela coletiva (ação civil pública) é o instrumento correto para impedir que o Município aplique lei local ilegal.
- (A) Incorreta: Os arts. 1º e 2º são incompatíveis com a Lei do Saneamento Básico, pois ela define o que é resíduo urbano (incluindo o doméstico e o de limpeza urbana) e inclui a triagem para compostagem no serviço público; logo, não há que se falar em arquivamento.
- (B) Incorreta: O art. 1º é incompatível, pois a lei federal não classifica o lixo industrial como resíduo urbano; e é perfeitamente possível requerer em processo coletivo que o Município deixe de observar norma ilegal, via ação civil pública.
- (C) Incorreta: O art. 2º é incompatível (triagem para compostagem é etapa do serviço público), mas o art. 1º também é incompatível, pois a lei federal exclui os resíduos industriais da definição de resíduos sólidos urbanos, atribuindo ao gerador a responsabilidade, mas sem classificá-los como urbanos.
- (D) Correta: Ambos os artigos são incompatíveis: o art. 1º porque a Lei do Saneamento Básico não define lixo industrial como resíduo urbano (o gerador responde, mas a classificação é outra); o art. 2º porque a triagem para compostagem é parte integrante do serviço público de manejo. A ação civil pública é o meio adequado para obrigar o Município a observar a lei federal, pois há interesse difuso na proteção do meio ambiente e da saúde pública.
- (E) Incorreta: A incompatibilidade é correta, mas a conclusão final é errada: a tutela coletiva é sim possível para impedir a aplicação de lei municipal contrária à lei federal, com base no art. 1º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.